TRT1 - 0101848-40.2017.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2025
-
04/09/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278e4f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência dos esclarecimentos prestados pelo Perito nos termos do Id 25f7251, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/08/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA
-
25/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
09/07/2025 13:57
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/06/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
17/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/06/2025 11:23
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 4.000,00)
-
16/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 14:30
Juntada a petição de Impugnação
-
03/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/06/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA
-
02/06/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 20:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
06/05/2025 12:47
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
05/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:04
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
05/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
24/03/2025 12:47
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
21/03/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 21:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f411081 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA
-
20/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
19/02/2025 12:34
Iniciada a liquidação
-
19/02/2025 12:34
Transitado em julgado em 29/01/2025
-
13/02/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/10/2018 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/09/2018 02:01
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 02:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 17:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2018 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2018 08:29
Proferida decisão
-
11/09/2018 08:27
Proferida decisão
-
04/09/2018 10:04
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
31/07/2018 01:33
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA em 30/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 01:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/07/2018 23:59:59
-
30/07/2018 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2018 10:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/07/2018 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2018 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 14:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA - CPF: *27.***.*95-04
-
04/07/2018 09:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
29/06/2018 02:58
Decorrido o prazo de MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA em 28/06/2018 23:59:59
-
29/06/2018 02:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2018 23:59:59
-
25/06/2018 08:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/06/2018 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/06/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
-
16/06/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
14/06/2018 17:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA
-
14/06/2018 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS DA SILVEIRA ALMEIDA
-
08/06/2018 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
02/05/2018 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2018 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2018 15:18
Audiência una realizada (24/04/2018 08:12 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2018 07:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2017 16:47
Audiência una designada (24/04/2018 08:12 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2017 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101176-31.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 19:13
Processo nº 0100845-17.2021.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2021 15:15
Processo nº 0101439-60.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Amancio Aguiar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 16:06
Processo nº 0100088-50.2021.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2021 12:19
Processo nº 0101848-40.2017.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2018 16:13