TRT1 - 0101444-60.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2025 10:01
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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16/06/2025 10:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 280,00)
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10/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 09/06/2025
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
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29/05/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2025
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27/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101444-60.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO GONCALVES CAVALCANTE DE SOUZA RECLAMADO: FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID fc24e22 proferida nos autos. "Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Observe-se o prazo em dobro para o 2º reclamado (art. 183 do CPC). (CASO TENHA ENTE) Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
26/05/2025 13:01
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/05/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES CAVALCANTE DE SOUZA
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21/05/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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09/05/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP em 05/05/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO GONCALVES CAVALCANTE DE SOUZA em 30/04/2025
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28/04/2025 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
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14/04/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101444-60.2024.5.01.0203 : CARLOS ROBERTO GONCALVES CAVALCANTE DE SOUZA : FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID 25a0a93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada CARLOS ROBERTO GONCALVES CAVALCANTE DE SOUZA em face de FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP e de GRUPO CASAS BAHIA S/A, decido: – superar as preliminares arguidas; – quanto aos pleitos declaratórios, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelo Reclamante na petição inicial para: declarar que a 2ª Ré GRUPO CASAS BAHIA S/A possui responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das obrigações deferidas no presente processo; – quanto às obrigações pecuniárias, decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES formulados pelo Reclamante na petição inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: verbas decorrentes da extinção contratual: – saldo de salário, correspondente a 8 dias; – aviso prévio, correspondente a 36 dias; – 13° salário proporcional de 2022 (11/12); – férias proporcionais de 2022/2023 acrescidas de 1/3 (01/12); 2. multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; 3. proceder aos depósitos de FGTS das competências não recolhidas e o devido por ocasião dessa sentença, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos; 4. realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor do Reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do CPC), ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão, sem prejuízo da multa cominada; Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor.Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS + 40%; férias indenizadas; multa do art. 477 da CLT; e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$ 280,00, calculadas sobre o valor de R$ 14.000,00, pelas Reclamadas, já que foram sucumbentes, arbitrado para esse efeito, tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
11/04/2025 14:16
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES CAVALCANTE DE SOUZA
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09/04/2025 17:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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09/04/2025 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ROBERTO GONCALVES CAVALCANTE DE SOUZA
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09/04/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBERTO GONCALVES CAVALCANTE DE SOUZA
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09/04/2025 09:15
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 09:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2025 09:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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04/04/2025 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 10:52
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/03/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/03/2025 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 04:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 08:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 09:10
Expedido(a) ofício a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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27/01/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2025 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0101444-60.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO GONCALVES CAVALCANTE DE SOUZA RECLAMADO: FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da inclusão do processo em PAUTA UNA PRESENCIAL (rito sumaríssimo), na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT.), devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 25/03/2025 09:10 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência serão ouvidas testemunhas, na forma do art. 455 do CPC. 7- Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP -
22/01/2025 12:53
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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22/01/2025 10:08
Expedido(a) edital a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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21/01/2025 17:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/03/2025 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/01/2025 17:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/01/2025 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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30/10/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/10/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) FORMATO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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24/10/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO GONCALVES CAVALCANTE DE SOUZA
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24/10/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/10/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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