TRT1 - 0100971-02.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100971-02.2023.5.01.0206 : LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA : AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 0c0174c proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 09/04/2025, ID f04d309, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 28/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 9666874, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
15/05/2025 15:55
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
15/05/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/05/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 11/04/2025
-
10/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/04/2025
-
09/04/2025 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100971-02.2023.5.01.0206 : LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA : AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID bcd5f51 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA, em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP e de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado das reclamadas honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 2.875,92.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 1.150,37, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho Substituto E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
28/03/2025 09:25
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/03/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA
-
26/03/2025 22:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.150,37
-
26/03/2025 22:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA
-
24/02/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
21/02/2025 14:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:31
Audiência de instrução realizada (14/02/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA em 03/02/2025
-
24/01/2025 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100971-02.2023.5.01.0206 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 82e2eb7 proferido nos autos.
Considerando a petição de ID be63af7, a requerimento da parte autora, adio a audiência.
Redesigno audiência de instrução no MODO PRESENCIAL para o dia 14/02/2025, às 12:00, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT04DC": 14/02/2025 12:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficar ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o determinado na ata de audiência de ID 48ee927.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Intime-se a 1ª ré via edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
23/01/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/01/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA
-
22/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
22/01/2025 16:09
Audiência de instrução designada (14/02/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 16:09
Audiência de instrução cancelada (23/01/2025 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 12:58
Audiência de instrução designada (23/01/2025 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/10/2024 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/10/2024 12:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/09/2024
-
13/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA em 12/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2024
-
04/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 14:23
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA
-
03/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
02/09/2024 23:58
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 12:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2024 23:58
Audiência una cancelada (28/01/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2024 21:14
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
14/05/2024 21:14
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
14/05/2024 15:49
Audiência una designada (28/01/2025 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2024 15:49
Audiência una realizada (14/05/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/09/2023 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2023 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 11/09/2023
-
07/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2023 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2023 13:36
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
30/08/2023 13:36
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
30/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO DA SILVA SANTANA
-
29/08/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/08/2023 14:41
Audiência una designada (14/05/2024 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/08/2023 10:59
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
29/08/2023 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
28/08/2023 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101189-96.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 10:00
Processo nº 0101189-96.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 14:00
Processo nº 0100563-55.2021.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Carlos Nascimento Wanderley
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2024 18:22
Processo nº 0100556-19.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Louis Sevenier de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 10:03
Processo nº 0100556-19.2024.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Menezes Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2024 13:13