TRT1 - 0100627-90.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:40
Audiência de instrução designada (21/01/2026 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2025 16:13
Revogada a decisão anterior (sentença) de 19/05/2025
-
19/09/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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27/08/2025 10:42
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100627-90.2024.5.01.0204 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: JOSE AGENOR DA SILVA RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JOSE AGENOR DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 79e6f15, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 23 de julho, às 10h, e encerrada no dia 29 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e acolher a preliminar arguida pelo reclamante para declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com intimação regular das partes e de seus procuradores, e realização dos demais atos processuais pertinentes, na forma da lei." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AGENOR DA SILVA -
04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100627-90.2024.5.01.0204 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2 -
02/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 30/06/2025
-
20/06/2025 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 06:50
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100627-90.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: JOSE AGENOR DA SILVA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 99cb0f9 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 30/05/2025, ID dd9dd4d, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 21/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 85cd1af, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
11/06/2025 13:35
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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09/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/06/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE AGENOR DA SILVA sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 04/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025
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30/05/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100627-90.2024.5.01.0204 : JOSE AGENOR DA SILVA : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 4662ec7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JOSE AGENOR DA SILVA em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A.decido: a) rejeitar as preliminares; b) declarar a 1ª Reclamada revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT) e o Autor confesso, conforme Súmula 74 do TST; c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art.791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isento Intimem-se as partes.
Nada mais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
20/05/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AGENOR DA SILVA
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19/05/2025 08:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.340,98
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19/05/2025 08:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE AGENOR DA SILVA
-
19/05/2025 08:36
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE AGENOR DA SILVA
-
01/04/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/03/2025 12:13
Audiência de instrução realizada (28/03/2025 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:24
Decorrido o prazo de JOSE AGENOR DA SILVA em 03/02/2025
-
24/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100627-90.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: JOSE AGENOR DA SILVA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID c847713 proferido nos autos.
Considerando o noticiado na petição id. bddcf14, defiro o adiamento da audiência, em razão da impossibilidade de comparecimento do Autor.
Fica designada audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL dia 28/03/2024, às 11:30.
As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Mantidas as demais determinações.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes, sendo a 1ª Ré por edital.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
23/01/2025 09:48
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
23/01/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/01/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AGENOR DA SILVA
-
23/01/2025 09:26
Audiência de instrução designada (28/03/2025 11:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/01/2025 09:20
Audiência de instrução cancelada (23/01/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 13:22
Juntada a petição de Réplica
-
10/10/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 12:52
Audiência de instrução designada (23/01/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 12:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/10/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/10/2024 10:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/09/2024 02:47
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:42
Decorrido o prazo de JOSE AGENOR DA SILVA em 13/09/2024
-
05/09/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 10:56
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AGENOR DA SILVA
-
03/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
03/09/2024 23:13
Audiência inicial por videoconferência designada (10/10/2024 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/09/2024 23:13
Audiência una por videoconferência cancelada (03/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2024 00:49
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 07/06/2024
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05/06/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 17:50
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
27/05/2024 17:50
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
27/05/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AGENOR DA SILVA
-
21/05/2024 10:00
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
10/05/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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