TRT1 - 0101101-76.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 20:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 10:34
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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29/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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29/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/08/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 21:12
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d8df1 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, destaque-se que, conforme dispõe o art. 897, alínea b, da CLT e o item II da Instrução Normativa nº 16 do TST, o Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, tem seu cabimento limitado aos despachos que denegarem a interposição de recurso e será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, não se prestando para atacar decisões interlocutórias (§1º do art. 893 da CLT).
In casu, pretende o réu, ora agravante, pelas razões esposadas na peça de agravo, o destrancamento do agravo de petição interposto, cujo processamento restou denegado em decorrência da inobservância de pressuposto de admissibilidade.
Por conseguinte, mantenho incólume o decisum ora agravado e, por valimento aos princípios da prestação jurisdicional e efetividade processual, e, outrossim, por não caber ao Juízo a quo denegar o processamento do agravo, recebo o presente.
Desta forma, prossiga-se o Agravo de Instrumento, com a pertinente intimação da parte agravada para apresentação das contraminutas.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOKEHSY MARQUES DE SOUZA -
06/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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06/03/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de TOKEHSY MARQUES DE SOUZA em 27/02/2025
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26/02/2025 21:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c6281 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Cumpre asseverar que, em regra, não é admitido nesta Justiça Especializada a interposição de agravo de petição em desfavor de decisão interlocutória, salvo quando o decisum impugnado eventualmente ensejar prejuízo injusto e irreparável à parte irresignada.
No presente caso, o réu interpõe o predito recurso em desfavor de decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos.
Atentem-se os litigantes que a medida incidental não foi conhecida pelo Juízo, o que, por conseguinte, suscita a equiparação à inexistência da medida.
Assim, a admissibilidade do agravo sem oposição prévia de embargos à execução, além de extemporânea, ensejaria evidente supressão de instância, não havendo que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela parte reclamada.
Intime-se o réu agravante para ciência.
Prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, prossiga-se a marcha executória.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOKEHSY MARQUES DE SOUZA -
13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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13/02/2025 13:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de TOKEHSY MARQUES DE SOUZA em 06/02/2025
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04/02/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 075305b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, inexistindo a garantia do Juízo no tempo em que oposta a medida, dos Embargos à Execução, no que resulta sua NÃO CONHEÇO extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI c/c 771 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOKEHSY MARQUES DE SOUZA -
21/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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21/01/2025 18:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de TOKEHSY MARQUES DE SOUZA em 16/12/2024
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12/12/2024 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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03/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/12/2024 14:40
Iniciada a execução
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de TOKEHSY MARQUES DE SOUZA em 29/11/2024
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29/11/2024 21:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/11/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/11/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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19/11/2024 20:52
Homologada a liquidação
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19/11/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/10/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2024 05:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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24/10/2024 05:11
Decorrido o prazo de TOKEHSY MARQUES DE SOUZA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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10/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/10/2024 09:51
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 19:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/10/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/09/2024 17:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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