TRT1 - 0101101-76.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 20:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 10:34
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80e1e0 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Desprovidos os recursos intentados pela reclamada, preservando entendimento da decisão sob id 075305b e a decisão sobre homologação dos cálculos sob id 9d3221d.
A reclamada foi condenada a pagar a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no art. 1.026, §2º, do CPC de 2015.
Considerando que não houve o trânsito em julgado nos autos principais 0101051-89.2020.5.01.0005, determino o sobrestamento do feito, considerando que o acolhimento da recuperação judicial da reclamada e a consequente suspensão da execução trabalhista.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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29/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/08/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/03/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/03/2025 21:12
Juntada a petição de Contraminuta
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07/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01d8df1 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, destaque-se que, conforme dispõe o art. 897, alínea b, da CLT e o item II da Instrução Normativa nº 16 do TST, o Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, tem seu cabimento limitado aos despachos que denegarem a interposição de recurso e será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, não se prestando para atacar decisões interlocutórias (§1º do art. 893 da CLT).
In casu, pretende o réu, ora agravante, pelas razões esposadas na peça de agravo, o destrancamento do agravo de petição interposto, cujo processamento restou denegado em decorrência da inobservância de pressuposto de admissibilidade.
Por conseguinte, mantenho incólume o decisum ora agravado e, por valimento aos princípios da prestação jurisdicional e efetividade processual, e, outrossim, por não caber ao Juízo a quo denegar o processamento do agravo, recebo o presente.
Desta forma, prossiga-se o Agravo de Instrumento, com a pertinente intimação da parte agravada para apresentação das contraminutas.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOKEHSY MARQUES DE SOUZA -
06/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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06/03/2025 18:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/03/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de TOKEHSY MARQUES DE SOUZA em 27/02/2025
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26/02/2025 21:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3c6281 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Cumpre asseverar que, em regra, não é admitido nesta Justiça Especializada a interposição de agravo de petição em desfavor de decisão interlocutória, salvo quando o decisum impugnado eventualmente ensejar prejuízo injusto e irreparável à parte irresignada.
No presente caso, o réu interpõe o predito recurso em desfavor de decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos.
Atentem-se os litigantes que a medida incidental não foi conhecida pelo Juízo, o que, por conseguinte, suscita a equiparação à inexistência da medida.
Assim, a admissibilidade do agravo sem oposição prévia de embargos à execução, além de extemporânea, ensejaria evidente supressão de instância, não havendo que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela parte reclamada.
Intime-se o réu agravante para ciência.
Prazo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, prossiga-se a marcha executória.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOKEHSY MARQUES DE SOUZA -
13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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13/02/2025 13:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/02/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de TOKEHSY MARQUES DE SOUZA em 06/02/2025
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04/02/2025 12:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 075305b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, inexistindo a garantia do Juízo no tempo em que oposta a medida, dos Embargos à Execução, no que resulta sua NÃO CONHEÇO extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI c/c 771 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOKEHSY MARQUES DE SOUZA -
21/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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21/01/2025 18:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de TOKEHSY MARQUES DE SOUZA em 16/12/2024
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12/12/2024 21:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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03/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/12/2024 14:40
Iniciada a execução
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de TOKEHSY MARQUES DE SOUZA em 29/11/2024
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29/11/2024 21:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
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25/11/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/11/2024 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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19/11/2024 20:52
Homologada a liquidação
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19/11/2024 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/10/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação
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24/10/2024 05:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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24/10/2024 05:11
Decorrido o prazo de TOKEHSY MARQUES DE SOUZA em 23/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TOKEHSY MARQUES DE SOUZA
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10/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/10/2024 09:51
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 19:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/10/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/09/2024 17:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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