TRT1 - 0100398-25.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/11/2024 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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21/11/2024 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PROVINCIA BRASILEIRA DA CONGREGACAO DA MISSAO
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06/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e63a686 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): MARIA ELIANE BIZERRA DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): PROVÍNCIA BRASILEIRA DA CONGREGAÇÃO DA MISSÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c9845ab).
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça na sentença de Id. 98a0287.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1013; artigo 1022; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração do art. 93, IX da CRFB. Categoria Profissional Especial / Professor / Redução Carga Horária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 244. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; artigo 389; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 818, inciso II; artigo 843, §1º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55326 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELIANE BIZERRA DE OLIVEIRA -
13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BIZERRA DE OLIVEIRA
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13/10/2024 18:39
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA ELIANE BIZERRA DE OLIVEIRA
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04/07/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de PROVINCIA BRASILEIRA DA CONGREGACAO DA MISSAO em 03/07/2024
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03/07/2024 13:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PROVINCIA BRASILEIRA DA CONGREGACAO DA MISSAO
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20/06/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BIZERRA DE OLIVEIRA
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18/06/2024 14:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA ELIANE BIZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*50-34
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04/06/2024 08:35
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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29/05/2024 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PROVINCIA BRASILEIRA DA CONGREGACAO DA MISSAO
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17/05/2024 17:22
Convertido o julgamento em diligência
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17/05/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/05/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PROVINCIA BRASILEIRA DA CONGREGACAO DA MISSAO em 16/05/2024
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06/05/2024 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2024
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27/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PROVINCIA BRASILEIRA DA CONGREGACAO DA MISSAO
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26/04/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELIANE BIZERRA DE OLIVEIRA
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24/04/2024 15:05
Conhecido o recurso de MARIA ELIANE BIZERRA DE OLIVEIRA - CPF: *27.***.*50-34 e não provido
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10/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2024
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09/04/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/04/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/01/2024 11:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/01/2024 11:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2024 07:24
Retirado de pauta o processo
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24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:00
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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22/11/2023 14:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 17:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/11/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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