TRT1 - 0100322-62.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO MARCEL XAVIER ROCHA em 28/07/2025
-
22/07/2025 08:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
14/07/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO MARCEL XAVIER ROCHA sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/07/2025
-
02/07/2025 19:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24c51b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Diante do exposto, conheço da impugnação apresentada por FABIO MARCEL XAVIER ROCHA e, no mérito, julgo-a improcedente, mantendo-se a execução nos moldes definidos, com observância do regime de precatórios, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, conforme o montante devido, nos termos da legislação aplicável.
Cumpra-se. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MARCEL XAVIER ROCHA -
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
25/06/2025 15:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
06/06/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
06/06/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
31/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/05/2025
-
26/05/2025 11:26
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278f3b5 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
A reclamada sustenta que, por se tratar de sociedade de economia mista dependente, faz jus à equiparação à Fazenda Pública, com a consequente extensão das prerrogativas processuais a esta atribuídas.
Este Juízo reconhece que, em regra, empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e, portanto, não se beneficiam, automaticamente, das prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública.
No entanto, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 437, a análise da equiparação deve considerar a natureza da atividade desempenhada pela entidade, e não apenas sua forma jurídica.
No caso dos autos, a COMLURB, sociedade de economia mista com capital majoritariamente público, atua na prestação de serviços públicos essenciais e não concorrenciais, enquadrando-se na exceção reconhecida pela Suprema Corte.
Assim, faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, incluindo a execução por meio de precatório ou RPV, conforme já consignado na decisão homologatória de ID c02bf74.
Dessa forma, reconheço das prerrogativas da Fazenda Pública em favor da reclamada, e aplicadas no curso do feito.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, expeça-se precatório ou RPV, conforme já determinado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
21/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/05/2025 11:31
Iniciada a execução
-
20/05/2025 11:30
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/05/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/05/2025 11:29
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/05/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
13/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de FABIO MARCEL XAVIER ROCHA em 12/05/2025
-
12/05/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c02bf74 proferida nos autos. Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MARCEL XAVIER ROCHA -
06/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
06/05/2025 21:26
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/05/2025 11:16
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
05/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
15/04/2025 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd8076e proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO MARCEL XAVIER ROCHA -
07/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
07/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/04/2025 14:17
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 14:17
Transitado em julgado em 01/04/2025
-
04/04/2025 07:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/01/2024 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/12/2023 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/12/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
11/12/2023 21:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO MARCEL XAVIER ROCHA sem efeito suspensivo
-
11/12/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/12/2023
-
29/11/2023 10:02
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/11/2023 09:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/11/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
23/11/2023 17:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 559,13
-
23/11/2023 17:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
23/11/2023 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
10/11/2023 14:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/06/2024 09:51 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
10/11/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
10/11/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/11/2023 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 09:51 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/10/2023 14:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/10/2023 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2023 13:29
Juntada a petição de Contestação
-
20/10/2023 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
28/04/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) FABIO MARCEL XAVIER ROCHA
-
28/04/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2023 12:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/10/2023 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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