TRT1 - 0100754-38.2021.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2025 11:05
Recebidos os autos para prosseguir
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05/05/2025 15:56
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de G M C - SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 14/04/2025
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01/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100754-38.2021.5.01.0073 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) G M C - SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G M C - SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME -
31/03/2025 15:21
Expedido(a) edital a(o) G M C - SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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21/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de G M C - SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 26/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. em 13/02/2025
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13/02/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G M C - SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANTUNES DA SILVA
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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30/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANTUNES DA SILVA
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30/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/01/2025 22:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/01/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6ce47c proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. 2. ALEX ANTUNES DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. ALEX ANTUNES DA SILVA 2. G M C - SERVIÇOS DE ENTREGAS RÁPIDAS LTDA - ME 3. COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. Recurso de: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 3724dbc/ 4619e96, 68de5ba /3e03ca8 e 7ead1e1 /9cb359d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 730; Lei nº 6019/1974, artigo 1º; Código de Processo Civil, artigo 345, inciso I; artigo 391; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ALEX ANTUNES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58-A, §2º; artigo 71, §4º; artigo 468; artigo 791-A, §4º. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /jcp/2704/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ANTUNES DA SILVA - COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. -
10/12/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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10/12/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANTUNES DA SILVA
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10/12/2024 20:10
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX ANTUNES DA SILVA
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10/12/2024 20:10
Não admitido o Recurso de Revista de COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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29/08/2024 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 11:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de G M C - SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME em 28/08/2024
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28/08/2024 17:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/08/2024 11:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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14/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) G M C - SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - ME
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14/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANTUNES DA SILVA
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14/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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14/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ANTUNES DA SILVA
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09/08/2024 13:24
Conhecido o recurso de COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-98 e não provido
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09/08/2024 13:24
Conhecido o recurso de ALEX ANTUNES DA SILVA - CPF: *74.***.*25-60 e não provido
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/06/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/06/2024 12:16
Retirado de pauta o processo
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 13:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 13:00
Incluído em pauta o processo para 17/06/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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08/05/2024 11:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/03/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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