TRT1 - 0100675-75.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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26/11/2024 21:12
Juntada a petição de Contraminuta
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 25/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA
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05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6edf6b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. INSTITUTO FAIR PLAYRecorrido(a)(s):1. LUIZ FERNANDO DA SILVA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/09/2024 - Id. 4d616cd; recurso interposto em 12/09/2024 - Id. 96e572f).
Regular a representação processual (Id. ebddf45).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 99, §7º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à súmula 481 do STJ.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Registra-se que eventual contrariedade à Súmula do Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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13/10/2024 18:39
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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24/09/2024 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 11:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2024
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 16/09/2024
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12/09/2024 09:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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29/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA
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29/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/08/2024 09:20
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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16/08/2024 14:32
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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13/08/2024 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2024
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25/07/2024 10:28
Juntada a petição de Agravo
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 22/07/2024
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DA SILVA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 22/07/2024
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13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DA SILVA
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12/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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12/07/2024 13:28
Convertido o julgamento em diligência
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11/07/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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11/07/2024 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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