TRT1 - 0100523-71.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73f994e proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. GENIVALDO SLOVAC 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS 2. GENIVALDO SLOVAC Recurso de: GENIVALDO SLOVAC PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. ee6dcb4).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6; nº 45 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação d(a,o)(s)ARTIGOS 7º, XVII; 22, INCISO I E, 59 DA CRFB/88, 142, §5º, DA CLT E DO ARTIGO 1º DA LEI 4.090/62 ART. 372, II DO CPC/2015 . - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. f65676c).
Satisfeito o preparo (Id. fab4fdc e 877531b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas Duração do Trabalho / Compensação de Horário Folga Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s)ART. 767 DA CLT C/C ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL, ART. 7º, VI E XXVI, CRFB E ART. 7º, LEI 5.811/72 . - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO SLOVAC -
26/02/2024 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2024 10:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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26/02/2024 10:51
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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23/02/2024 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2024 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO SLOVAC
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07/02/2024 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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07/02/2024 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENIVALDO SLOVAC sem efeito suspensivo
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06/02/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/02/2024 18:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/02/2024 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
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22/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO SLOVAC
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22/12/2023 14:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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22/12/2023 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GENIVALDO SLOVAC
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22/12/2023 14:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GENIVALDO SLOVAC
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28/11/2023 16:34
Juntada a petição de Réplica
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27/11/2023 21:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/11/2023 12:02
Audiência una por videoconferência realizada (09/11/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/11/2023 17:02
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/08/2023
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27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de GENIVALDO SLOVAC em 26/07/2023
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19/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2023 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GENIVALDO SLOVAC
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27/05/2023 18:27
Audiência una por videoconferência designada (09/11/2023 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/05/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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