TRT1 - 0100557-81.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2024
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25/11/2024 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 21:13
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO COSTA FILHO
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06/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/10/2024 04:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c87d5a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e outro(s)Recorrido(a)(s):JOSÉ FRANCISCO COSTA FILHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/09/2024 - Id. fa00138 ; recurso interposto em 23/09/2024 - Id. 180b053 ).
Regular a representação processual (Id. 82f7193 e 11da0de ).
O juízo está garantido Id. f4f8825 e 174daf1 ().
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA APOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO / FONTE DE CUSTEIO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 200; nº 368; nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, inciso VIII; artigo 195, §5º; artigo 202, §caput e 1; artigo 202, §2º; artigo 215, §5º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 879, §4º; Código Civil, artigo 883; Lei nº 108/2001, artigo 3º; artigo 6º; artigo 27; Lei nº 109/2001, artigo 18, §2º e 3; artigo 19; artigo 21; artigo 68; Lei nº 6435/1977, artigo 39; artigo 40; artigo 42. - contrariedade aos Temas 955 e 1021 do STJ.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
13/10/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/10/2024 18:39
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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24/09/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2024
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24/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO COSTA FILHO em 23/09/2024
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23/09/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/09/2024
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10/09/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO COSTA FILHO
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09/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/09/2024 17:01
Conhecido em parte o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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30/08/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 15:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 15:35
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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30/07/2024 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 17:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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10/05/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 10:39
Encerrada a conclusão
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03/05/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/03/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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