TRT1 - 0101101-66.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 09:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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28/02/2025 09:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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25/02/2025 12:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00467f3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré, em 04/02/2025, ID fda84c0, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de Embargos de Declaração foi em 27/1/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 55432f1, estando a comprovação do depósito recursal e das custas nos IDs 25f68d1 e dcd25f8 (R$13.133,46 e R$600,00, de 24/01/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da Ré.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA -
21/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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21/02/2025 14:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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21/02/2025 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 06/02/2025
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04/02/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 18:57
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: c249a18) para Manifestação
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eced11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc. DECIDO: 1.
Relatório A ré apresentou embargos de declaração em face da sentença.
Aduz que haveria omissões e contradições.
Manifestação do autor no id c249a18. É o relatório. 2.
Admissibilidade Oposta a medida a tempo e modo, conheço-a. 3.
Mérito Esclareça-se, de início, que há omissão quando a sentença deixa de se manifestar sobre ponto relevante do processo, o que não ocorreu no caso em tela.
O que se observa é que o excipiente em seus embargos apenas impugna o entendimento deste Juízo que resolveu julgar PROCEDENTE o pedido de pagamento de adicional de insalubridade. Aliás, a sentença está em consonância com a Súmula 293 do c.
TST, que dispõe: "A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade." Conforme exposto na sentença, com transcrição de parte do laudo, o Sr.
Perito ao comparecer no estabelecimento verificou que fazia parte da atuação como açougueiro a movimentação da mercadoria das câmeras para o setor. Constou, ainda, da sentença que não havia outro elemento concreto que poderia contrariar o laudo, o que inclui a prova emprestada de id 635fde6, por meio da qual sequer se pode aferir qual a loja da ré teria sido objeto da pericia. Portanto, os argumentos lançados nos embargos aventam, na verdade, a ocorrência de eventual error in judicando, o que, como sabido, não é possível de apreciação em sede de embargos de declaração.
O mesmo se diga em relação à determinação de entrega de documentos. Ora, se o Juiz fundamentou a sua decisão, esclarecendo os motivos que lhe levaram a firmar seu convencimento, o seu raciocínio lógico, a prestação jurisdicional foi devidamente concedida às partes.
Se os fundamentos estão certos ou errados ou se o Juízo não analisou corretamente a prova dos autos, a matéria não é de embargos de declaração, mas do recurso próprio.
A Constituição Federal exige apenas fundamentação, e não a fundamentação correta ou que atenda à tese de parte.
Ressalte-se, por fim, que para a interposição de recurso ordinário não é exigível o prequestionamento e tampouco a alegação de repercussão geral e transcendência, não sendo cabíveis, portanto, os embargos na 1ª instância simplesmente para o fim de prequestionar artigos que a parte entende violados. 4.
Conclusão Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA -
21/01/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/01/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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21/01/2025 22:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/06/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/06/2024 11:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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07/06/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 23/05/2024
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20/05/2024 18:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/05/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/05/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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09/05/2024 20:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/05/2024 20:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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18/04/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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01/04/2024 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/03/2024 08:29
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/03/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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27/02/2024 13:52
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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27/02/2024 13:28
Audiência de instrução realizada (27/02/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 05/10/2023
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28/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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27/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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27/09/2023 14:17
Audiência de instrução designada (27/02/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 20/09/2023
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15/09/2023 16:27
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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28/08/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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21/08/2023 10:46
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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09/08/2023 16:05
Juntada a petição de Impugnação
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22/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/07/2023 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 10:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7d408cd) para Apresentação de Laudo Pericial
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03/07/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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17/06/2023 02:26
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 15/06/2023
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17/06/2023 02:26
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 15/06/2023
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06/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/06/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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02/06/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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01/06/2023 00:26
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 31/05/2023
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01/06/2023 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 31/05/2023
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27/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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25/05/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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25/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/05/2023 14:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 25/04/2023
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26/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 25/04/2023
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15/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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14/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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14/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/04/2023 18:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2023 09:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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27/03/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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20/03/2023 11:30
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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17/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de KECIO LOPES ROCHA em 13/01/2023
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19/12/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) KECIO LOPES ROCHA
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14/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 13/10/2022
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10/10/2022 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos e assistente técnico)
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04/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 03/10/2022
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30/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/09/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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29/09/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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22/09/2022 08:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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20/09/2022 14:23
Audiência una por videoconferência realizada (20/09/2022 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2022 21:02
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS PELA RECLAMADA)
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19/09/2022 21:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/09/2022 20:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/06/2022 02:07
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 22/06/2022
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23/06/2022 02:07
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 22/06/2022
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10/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/06/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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09/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/06/2022 10:17
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2022 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2022 10:17
Audiência una por videoconferência cancelada (20/09/2022 14:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 03/03/2022
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19/02/2022 03:02
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 18/02/2022
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18/02/2022 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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17/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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15/02/2022 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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15/02/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 16:39
Audiência una por videoconferência designada (20/09/2022 14:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2022 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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08/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA em 07/02/2022
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02/02/2022 08:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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03/12/2021 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALEXANDRE DA SILVA
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01/12/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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19/11/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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