TRT1 - 0100592-27.2023.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOCIMAR DA SILVA ROSA em 18/06/2025
-
05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
04/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR DA SILVA ROSA
-
04/06/2025 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/06/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/06/2025 10:38
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 1.276,40)
-
04/06/2025 10:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 15.100,93)
-
02/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/06/2025 16:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 35.000,00)
-
02/06/2025 16:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 5.079,42)
-
02/06/2025 16:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 218.971,25)
-
26/05/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOCIMAR DA SILVA ROSA em 21/05/2025
-
19/05/2025 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e66a7a proferida nos autos.
Vistos, etc.
As partes apresentaram proposta de acordo (# cf16562).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de id. e21922c/ d34e51f/9abf3c6# e assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, homologo o acordo , id # cf16562, para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária e custas no prazo de 30 (trinta ) dias, contados do cumprimento da última parcela do acordo.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (id # cf16562) para que surta todos os efeitos legais.
Desnecessário o ofício ao INSS nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Desde a última atualização sistêmica do PJE - os sobrestamentos são feitos de forma automática – com abertura posterior da fase de liquidação e remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”, sendo realizado automaticamente o movimento de sobrestamento pelo período de pagamento acordado entre as partes.
Desta forma, determina-se o registro desta Sentença de Homologação, após, com o registro do trânsito em julgado, proceda-se a abertura da fase de liquidação com remessa dos autos para a tarefa “aguardando cumprimento de acordo”.
Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes.
Cumprido integralmente, deverá ocorrer o registro das parcelas pagas com o encerramento da suspensão e a extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo.
Após, o processo deverá ser arquivado definitivamente com o uso do movimento 246 – Arquivados os autos.
Custas e emolumentos a cargo da reclamada.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES. e CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 12 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMAR DA SILVA ROSA -
12/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
12/05/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR DA SILVA ROSA
-
12/05/2025 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/05/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
12/05/2025 15:10
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/05/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 03/02/2025
-
03/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5d88a proferido nos autos.
Vistos, Trata-se de cumprimento provisório de decisão proferida na ação principal. Na ação matriz ainda se discute a pertinência (ou não) da condenação subsidiária da segunda reclamada. Nesse contexto, não se pode exigir da segunda reclamada, condenada subsidiariamente, o cumprimento, desde já, da obrigação.
Desta forma, cumpra-se o Id b799ac2, parte final.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
21/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
21/01/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR DA SILVA ROSA
-
21/01/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/01/2025 15:32
Iniciada a execução
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOCIMAR DA SILVA ROSA em 14/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) edital em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:06
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
05/11/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR DA SILVA ROSA
-
28/10/2024 15:36
Homologada a liquidação
-
28/10/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 25/09/2024
-
24/09/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 08:54
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
12/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
11/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR DA SILVA ROSA
-
11/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 19/08/2024
-
05/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
05/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
10/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
04/07/2024 08:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
17/06/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
17/06/2024 12:08
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/04/2024 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 13:57
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
31/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
03/12/2023 21:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/11/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/11/2023 10:35
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
08/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 09/10/2023
-
22/09/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
12/09/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
30/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/08/2023 10:26
Iniciada a liquidação
-
27/07/2023 09:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/07/2023 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
26/07/2023 14:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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