TRT1 - 0100458-05.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/07/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
-
11/07/2025 22:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/07/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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30/06/2025 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae32d0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO em face de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 09/12/2018, nos termos do art. 487, II do CPC e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial em face da reclamada para condená-la nas seguintes obrigações: I) Condenar a reclamada ao pagamento de: aviso prévio indenizado de trinta dias, nos limites da inicial;férias simples, acrescidas de 1/3, conforme o pedido;multa do artigo 467(base de cálculo: aviso prévio, férias + 1/3 e indenização de 40% sobre o FGTS);multa do art. 477, §8º da CLT, considerando todas as parcelas de natureza salarial do autor.
Tal entendimento é devido em relação à recente tese vinculante do TST (“A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.
RR 11070-70.2023.5.03.0043”).
Expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego, com a devida comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias após intimação, sob pena de se converter em indenização a ser executada diretamente em favor da parte autora, nos termos da Súmula nº 389 do TST.
II) Condeno a reclamada a comprovar, no prazo de 5 dias, a contar de sua intimação do trânsito em julgado, a realização dos depósitos faltantes e da multa de 40% do FGTS.
Após, expeça-se alvará para levantamento do FGTS que vier a ser depositado e demais valores existentes.
Concede-se a autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que as verbas deferidas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor de R$30.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista que a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO -
26/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
26/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
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26/06/2025 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/06/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
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26/05/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/05/2025 14:17
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/02/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
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18/02/2025 08:19
Audiência de instrução designada (22/05/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 08:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/02/2025
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05/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
03/02/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 31/01/2025
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO em 31/01/2025
-
18/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
17/12/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
17/12/2024 21:12
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
-
17/12/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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10/12/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
05/12/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
-
04/12/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
04/12/2024 13:46
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 13/11/2024
-
06/11/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
25/10/2024 14:33
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO em 15/10/2024
-
12/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/10/2024
-
06/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 05/10/2024
-
30/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
-
27/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
26/09/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
25/09/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
-
25/09/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:37
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
-
18/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/09/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/08/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 12:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 12:28
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 07/08/2024
-
31/07/2024 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/07/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 09:22
Expedido(a) edital a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/07/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
10/07/2024 12:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2024 14:30
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO em 03/07/2024
-
26/06/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458bb6d proferido nos autos. Vistos etc…Incluo o processo em pauta de iniciais a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL.A ausência do autor importará em arquivamento.Fica a ré citada para ciência da demanda e de que deverá comparecer à audiência TELEPRESENCIAL quando deverá apresentar contestação e documentos, sob de ser decretada a revelia e aplicada a pena de confissão. DESIGNO O DIA 19/08/2024 12:10 Considerando a nova plataforma (ZOOM) instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, e a sua utilização no âmbito deste Regional a partir de janeiro/2021, ficam cientes que o link de acesso ou ID para a reunião de acesso à audiência são respectivamente:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076copie e coleOUID: 306 566 3076 Para ingresso na plataforma basta registrar-se gratuitamente no site www.zoom.us, utilizando o computador, tablet ou celular. Em seguida: Utilizando o CELULAR, baixe o aplicativo para acesso à sala de audiências. Para uma melhor experiência com a plataforma e evitar surpresas que possam frustrar a realização da audiência, sugerimos que o registro seja realizado com pelo menos um dia de antecedência a fim de possibilitar ainda a realização dos testes de vídeo e áudio.Em caso de dúvida ou dificuldade para acessar a sala da audiência entrar em contato por telefone (21) 4042-5230 ou (21)97575-6538 que funciona para atendimento em dias úteis de 09:30 às 15:30. Ficam as partes e advogados autorizados a ingressar na sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:33
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/06/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
-
24/06/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
24/06/2024 11:40
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 12:10 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 11:00
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
19/06/2024 14:10
Encerrada a conclusão
-
05/06/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO em 04/06/2024
-
04/06/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
-
23/05/2024 12:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HELAINE PERCILIA SILVA DE BRITO
-
22/05/2024 21:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
22/05/2024 21:07
Encerrada a conclusão
-
03/05/2024 12:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
29/04/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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