TRT1 - 0100246-83.2023.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100246-83.2023.5.01.0021 RECLAMANTE: MANOEL ALFREDO DA SILVA FILHO RECLAMADO: ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM Fica o destinatário notificado para manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte contrária, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 §2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
THAIS DE SOUZA GUTTLER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM -
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9e1f57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reitere-se intimação ao exequente para que, em 5 dias, junte aos autos o arquivo do cálculo apresentado, sob a extensão ".PJC", a fim de viabilizar sua importação e atualização pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Ademais, deverá o exequente incluir na conta de liquidação os honorários periciais devidos ao perito MATEUS FONSECA RODRIGUES, conforme acórdão, diante da inversão do ônus da sucumbência.
Com a juntada da nova conta de liquidação, intimem-se as rés para fins do art. 879 §2º da CLT.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP - GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM -
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b26ebe proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP - GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM -
06/05/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/05/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL ALFREDO DA SILVA FILHO em 07/04/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100246-83.2023.5.01.0021 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: MANOEL ALFREDO DA SILVA FILHO, UNIÃO FEDERAL (AGU) RECORRIDO: ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP, GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM DESTINATÁRIO(S): MANOEL ALFREDO DA SILVA FILHO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:c0758b4): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada e condenar as reclamadas ao pagamento de (i) diferenças entre os valores devidos a título de adicional de insalubridade em grau máximo (40% do salário mínimo) e os valores a título de adicional de periculosidade comprovadamente pagos pela ré, conforme os contracheques, bem como aos reflexos decorrentes destas diferenças nas férias +1/3, 13º salários, RSR e FGTS +40%, o que deverá ser apurado em fase de liquidação, (ii) eventuais diferenças de FGTS+40%, a serem apuradas na fase de liquidação, (iii) honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença e (iv) honorários periciais, nos termos da fundamentação.
Em decorrência do parcial provimento, fica prejudicado o recurso da União.
Arbitra-se à condenação o valor 10.000,00.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ALFREDO DA SILVA FILHO -
24/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM
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24/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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24/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ALFREDO DA SILVA FILHO
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18/03/2025 19:08
Conhecido o recurso de MANOEL ALFREDO DA SILVA FILHO - CPF: *03.***.*07-10 e provido em parte
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18/03/2025 19:08
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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21/02/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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09/02/2025 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100246-83.2023.5.01.0021 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 02 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
12/11/2024 10:25
Distribuído por sorteio
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24/02/2024 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM em 09/02/2024
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10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP em 09/02/2024
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10/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL ALFREDO DA SILVA FILHO em 09/02/2024
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30/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
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30/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
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30/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2024
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30/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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28/01/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPAMENTO RESIDENCIAL RESERVA JARDIM
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28/01/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) ROMA SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
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28/01/2024 23:06
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ALFREDO DA SILVA FILHO
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07/11/2023 11:49
Conhecido o recurso de MANOEL ALFREDO DA SILVA FILHO - CPF: *03.***.*07-10 e provido
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06/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2023
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05/10/2023 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 SV CJC ()
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28/09/2023 08:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 13:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/09/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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