TRT1 - 0100732-05.2022.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100732-05.2022.5.01.0021 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 41 na data 08/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090900300553200000128396850?instancia=2 -
08/09/2025 20:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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08/09/2025 09:40
Distribuído por dependência/prevenção
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12/03/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A em 07/03/2025
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/03/2025
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08/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO SANTOS DE LIRA em 07/03/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100732-05.2022.5.01.0021 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: CRISTIANO SANTOS DE LIRA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A RECORRIDO: CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, CRISTIANO SANTOS DE LIRA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e DAR-LHE PROVIMENTO para ACOLHER a preliminar de nulidade por cerceio ao contraditório arguida pelo autor em seu recurso, declarando nula a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, permitindo-se a produção de prova testemunhal por ambas as partes, restando prejudicada a análise das demais matérias trazidas em recurso, nos termos doa fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A
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10/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SANTOS DE LIRA
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07/02/2025 14:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA COLARES LINHARES S A - CNPJ: 03.***.***/0001-92
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07/02/2025 14:56
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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07/02/2025 14:56
Anulada a(o) sentença / acórdão
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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08/10/2024 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/07/2024 13:43
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 146be83 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 02/2017 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) autor(a) em 23/05/2024, Id. fa7d346, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 15/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª ré em 27/05/2024, Id. 7d06861, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 15/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas corretamente recolhidos pela ré.Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª ré em 27/05/2024, Id. 74f2dec, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 15/05/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Depósito recursal e custas dispensadas. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIORDIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e contrarrazões.Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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