TRT1 - 0100779-42.2021.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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25/09/2025 08:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/09/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/09/2025 18:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/09/2025 09:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51beffc proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos etc. Convolo em penhora o valor bloqueado no SISBAJUD. Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo para fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo legal sem manifestações, serão expedidos os alvarás pertinentes. Cumprido, registrem-se os pagamentos, exclua-se do BNDT, retirem-se todas as restrições e venham conclusos para sentença de extinção da execução.
MARICA/RJ, 11 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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11/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/08/2025
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS em 28/07/2025
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23/07/2025 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d7852c proferida nos autos.
DECISÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação sob o ( ID ff970df ), atualizado para fixar os valores contidos no referido cálculo, corrigidos nos termos fixados pelo STF, observada a não do imposto de renda sobre as taxas aplicadas, perfazendo o valor total de R$ 701,58. - Valor líquido devido à parte reclamante: R$ 507,30 - Honorários adv. recte.
R$ 53,12 - INSS: recte.
R$ 23,87 INSS: recda.
R$ 117,29 - Custas: Recolhidas 2.Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias; 3.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 4.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 4.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução; 4.1.2.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT e, oportunamente, no SERASA-JUD; 4.2.
Caso haja requerimento de RENAJUD, fica deferida a inserção de ordem de restrição de circulação para veículos eventualmente localizados, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação apenas daqueles que se mostrarem suficientes e adequados à satisfação do crédito exequendo; 4.3.
Caso haja requerimento de INFOJUD, fica deferida a pesquisa de bens por meio da DIRPF e da DOI, intimando-se o exequente para ciência do resultado, para requerer o que for do seu interesse, em 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório; 4.4.
Caso haja requerimento de medida executória não abrangida pelos convênios acima, voltem-me conclusos os autos para apreciação; 5.
Em havendo requerimento de mais de uma das ferramentas acima, ativem-se na ordem já estabelecida; 6.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, suspenda-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). MARICA/RJ, 14 de julho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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14/07/2025 11:54
Homologada a liquidação
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11/07/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 11:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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17/06/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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05/02/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS em 04/02/2025
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27/01/2025 20:56
Juntada a petição de Contraminuta
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17/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/12/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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16/12/2024 18:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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06/12/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/12/2024
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04/12/2024 10:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/11/2024 20:10
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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21/11/2024 20:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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21/11/2024 20:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/11/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/11/2024 09:48
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/11/2024
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11/11/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/10/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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30/10/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/10/2024 16:07
Iniciada a execução
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28/10/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 09:24
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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03/10/2024 08:54
Homologada a liquidação
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02/10/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/09/2024 12:43
Juntada a petição de Impugnação
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06/09/2024 16:59
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/08/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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26/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/08/2024 15:28
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/07/2024 13:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/07/2024 23:25
Juntada a petição de Impugnação
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100779-42.2021.5.01.0561 RECLAMANTE: NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. À ré para manifestação, no prazo preclusivo de 10 dias.
MARICA/RJ, 27 de junho de 2024.RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/06/2024 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/06/2024
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12/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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12/06/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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11/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/05/2024 08:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/05/2024 10:59
Iniciada a liquidação
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10/05/2024 10:59
Transitado em julgado em 30/04/2024
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10/05/2024 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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01/02/2023 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2023 00:18
Decorrido o prazo de NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS em 31/01/2023
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20/12/2022 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 12/12/2022
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08/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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07/12/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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07/12/2022 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/12/2022 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/12/2022 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/11/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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23/11/2022 17:51
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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23/11/2022 17:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 710,27
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23/11/2022 17:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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23/11/2022 17:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
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08/08/2022 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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28/07/2022 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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28/07/2022 10:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/07/2022 11:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/07/2022 18:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Carta Convite)
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25/07/2022 21:16
Encerrada a conclusão
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19/07/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/07/2022 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento esclarecimento audiência)
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12/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de Via S.A em 11/02/2022
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12/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS em 11/02/2022
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11/02/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Audiência Virtual e Requerimento de Prazo Suplementar)
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09/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 08/02/2022
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04/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
03/02/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
-
03/02/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/02/2022 12:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/07/2022 11:00 VT01MAR - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
-
27/01/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
26/01/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA)
-
13/01/2022 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/12/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
06/12/2021 15:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/12/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas )
-
27/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 26/11/2021
-
26/11/2021 22:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS em 08/11/2021
-
04/11/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
-
03/11/2021 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
-
27/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 07:23
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA DE MENEZES LEAO DOS SANTOS
-
26/10/2021 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/10/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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