TRT1 - 0101938-47.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 16:16
Arquivados os autos definitivamente
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07/03/2025 16:16
Transitado em julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS LUIZ DE SOUZA APRIGIO em 24/02/2025
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11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ DE SOUZA APRIGIO
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08/02/2025 11:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.643,42
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08/02/2025 11:46
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 15:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 586368d proferido nos autos.
Verifica-se que há divergência entre o nome do reclamante fornecido na inicial (CARLOS EUGÊNIO CAETANO DE JESUS SILVA) e o cadastrado no PJE(CARLOS LUIZ DE SOUZA APRIGIO), bem como toda a documentação juntada também se refere a CARLOS EUGÊNIO CAETANO DE JESUS SILVA.
Além disso, há divergência também quanto ao polo passivo na petição consta CONEXÃO TRANSPORTES LTDA, enquanto no PJE está cadastrado GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA. Dessa forma, notifique-se a reclamante para que emende a petição inicial, em 15 dias, devendo esclarecer quem comporá o polo ativo e polo passivo da demanda, caso o autor seja CARLOS LUIZ DE SOUZA APRIGIO e a reclamada GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA, deverá juntar os documentos pessoais do autor, CTPS, procuração e demais documentos que entender necessário para a demanda, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Sanadas as pendências, inclua-se o processo em pauta una presencial, notificando-se as partes para ciência e comparecimento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LUIZ DE SOUZA APRIGIO -
10/12/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LUIZ DE SOUZA APRIGIO
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10/12/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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09/12/2024 19:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
09/12/2024 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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06/12/2024 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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