TRT1 - 0101115-27.2022.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/11/2024 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
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26/11/2024 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARDEC SILVA DE CARVALHO
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARDEC SILVA DE CARVALHO
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06/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 20:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc58d40 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDARecorrido(a)(s):ALAN CARDEC SILVA DE CARVALHOVisto etc.
Em atenção à manifestação da ré sob Id. e545c93, nada a deferir, tendo em vista que o patrono indicado, embora esteja constituído na procuração do reclamante (Id. 0a33ee6), não praticou quaisquer atos processuais nos referidos autos.
Passo à análise do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/06/2024 - Id. a3535d3 ; recurso interposto em 02/07/2024 - Id. 0fd69f6 ).
Satisfeito o preparo (Id. d7bd8c6, 8e67592, d7a5e58, 38ff23b e d507f1e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item III da Súmula 338.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. e.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
13/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
13/10/2024 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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15/08/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/07/2024 12:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALAN CARDEC SILVA DE CARVALHO em 02/07/2024
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02/07/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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17/06/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALAN CARDEC SILVA DE CARVALHO
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04/06/2024 14:26
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e não provido
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04/06/2024 14:26
Conhecido o recurso de ALAN CARDEC SILVA DE CARVALHO - CPF: *86.***.*02-83 e não provido
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 12:54
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 10:00 4a Turma - A ()
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15/04/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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14/04/2024 08:18
Retirado de pauta o processo
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20/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2024
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19/03/2024 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/03/2024 09:27
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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30/01/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/01/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/11/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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