TRT1 - 0101006-40.2017.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 17:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/11/2024 10:38
Juntada a petição de Contraminuta
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/11/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 18:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d983d5f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):LILIANE GONÇALVES TELLESRecorrido(a)(s):ESTALEIRO MAUÁ S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/06/2024 - Id. 1962cbb ; recurso interposto em 18/06/2024 - Id. 75cfbc0 ).
Regular a representação processual (Id. 9db5e93, ea472e2 e 050d97e ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE - OUTRAS HIPÓTESES.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / LICENÇAS/AFASTAMENTOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 21, inciso I; artigo 89; artigo 118; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 157; artigo 476; artigo 852-I, §1º; Código Civil, artigo 186; artigo 927.
Dentre os temas acima, registra-se a insurgência da recorrente quanto ao indeferimento do pagamento de salários do afastamento denominado "limbo previdenciário".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Com relação ao valor da indenização arbitrado a título de dano moral, ressalta-se que o Colegiado, ao fixar o quantum, expressamente deixou consignados os parâmetros levados em consideração, não se vislumbrando vulneração à literalidade dos dispositivos apontados, tampouco ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Acrescenta-se que a fixação do valor é questão que se vincula ao prudente poder discricionário do juiz CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ 55207 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE GONCALVES TELLES -
13/10/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE GONCALVES TELLES
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13/10/2024 18:41
Não admitido o Recurso de Revista de LILIANE GONCALVES TELLES
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20/06/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 11:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
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18/06/2024 20:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2024
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06/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE GONCALVES TELLES
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03/06/2024 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LILIANE GONCALVES TELLES - CPF: *81.***.*76-81
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28/05/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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28/05/2024 10:50
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/05/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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14/05/2024 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2024
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26/04/2024 19:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 13:52
Conhecido o recurso de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-74 e provido em parte
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16/04/2024 13:52
Conhecido o recurso de LILIANE GONCALVES TELLES - CPF: *81.***.*76-81 e provido em parte
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 11:31
Incluído em pauta o processo para 16/04/2024 10:00 4a Turma - A ()
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10/03/2024 20:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 20:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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09/03/2024 07:22
Retirado de pauta o processo
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08/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/02/2024
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07/02/2024 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2024 11:57
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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24/01/2024 18:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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08/11/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2023 11:31
Convertido o julgamento em diligência
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23/10/2023 15:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/08/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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