TRT1 - 0100787-19.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2025 10:33
Iniciada a execução
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19/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/08/2025
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13/08/2025 15:34
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2db251a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) executado(a) em 29/07/2025, Id. 555313e, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 21/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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01/08/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de VANIA FARIAS SANTOS em 31/07/2025
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29/07/2025 08:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/07/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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17/07/2025 16:46
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/07/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/07/2025 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANIA FARIAS SANTOS em 11/07/2025
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aac0e5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para contestar embargos à execução em 5 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA FARIAS SANTOS -
06/07/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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06/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/07/2025 08:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5adfcb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da reclamada, ID 95488a7, sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 37.464,92 DEPÓSITO FGTS 2.699,4 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 12.356,55 HONORÁRIOS LÍQUIDOS LUIS EDUARDO ALVES DIAS 4.250,21 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 748,00 TOTAL - R$ 57.519,09 Determino a execução no total de R$ 57.519,09.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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01/07/2025 07:13
Homologada a liquidação
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30/06/2025 19:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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29/04/2025 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/04/2025
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12/04/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c217bf2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para ciência da respectiva implementação.
Devidamente comprovada, intime-se a reclamada para apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada até a data da efetiva implementação, observando-se que deverá juntar aos autos no formato PJeCalc (arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Para isso, deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, ou decorrido in albis, deverá o reclamante, nos 08 dias subsequentes ao prazo da reclamada, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos, também no formato de arquivo "PJC.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, voltando-me conclusos para homologação. Link de consulta ao PJECalc: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
04/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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04/04/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de VANIA FARIAS SANTOS em 02/04/2025
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18/03/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/03/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8014e proferido nos autos.
Ante o trânsito em julgado, notifique-se a reclamada para que comprove a implementação dos valores deferidos na Acórdão (diferenças salariais devidas à recorrente a partir de outubro/2018, de acordo com a nova e atual referência salarial do obreiro, com parcelas vencidas e vincendas, além dos reflexos sobre gratificação natalina, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS), em 10 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Na mesma oportunidade deverá a reclamada apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada até a data da efetiva implementação, observando-se que deverá juntar aos autos no formato PJeCalc (arquivo do cálculo (extensão ".PJC").
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Para isso, deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, ou decorrido in albis, deverá o reclamante, nos 08 dias subsequentes ao prazo da reclamada, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos, também no formato de arquivo "PJC.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para verificação, voltando-me conclusos para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA FARIAS SANTOS -
22/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/02/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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22/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/02/2025
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01/02/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/01/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
-
27/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
27/01/2025 11:56
Iniciada a liquidação
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27/01/2025 11:56
Transitado em julgado em 12/12/2024
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24/01/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/01/2024
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27/01/2024 00:22
Decorrido o prazo de VANIA FARIAS SANTOS em 25/01/2024
-
13/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/12/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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12/12/2023 08:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA FARIAS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/12/2023 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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06/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/12/2023
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05/12/2023 11:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/11/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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22/11/2023 09:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANIA FARIAS SANTOS
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18/11/2023 02:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/11/2023
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16/11/2023 22:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/11/2023 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/10/2023
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28/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de VANIA FARIAS SANTOS em 27/10/2023
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27/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/10/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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26/10/2023 08:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 566,22
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26/10/2023 08:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANIA FARIAS SANTOS
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26/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/10/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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25/10/2023 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/10/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:41
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/11/2023 08:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/10/2023 14:34
Juntada a petição de Réplica
-
11/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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03/10/2023 18:33
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2023 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2023 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de VANIA FARIAS SANTOS em 13/09/2023
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05/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2023 11:37
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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04/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/08/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS SANTOS
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24/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/08/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2023 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/11/2023 08:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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