TRT1 - 0101019-14.2023.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de LUCELIA MIRANDA DA SILVA em 19/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101019-14.2023.5.01.0059 RECLAMANTE: LUCELIA MIRANDA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): LUCELIA MIRANDA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão ID d8dff18. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCELIA MIRANDA DA SILVA -
10/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
10/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/09/2025 11:35
Proferida decisão
-
10/09/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/09/2025 11:27
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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10/09/2025 11:26
Ajustado o andamento processual para inclusão em 26/08/2025 14:54 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/09/2025 11:26
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/09/2025 11:26
Excluído de 26/08/2025 14:54 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCELIA MIRANDA DA SILVA em 09/09/2025
-
27/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7687a6c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu (Id 1db5044), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 2024fdc.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB . 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCELIA MIRANDA DA SILVA -
26/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
26/08/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCELIA MIRANDA DA SILVA em 22/08/2025
-
19/08/2025 13:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
07/08/2025 20:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/08/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
06/08/2025 22:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
28/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCELIA MIRANDA DA SILVA em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
18/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
16/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/07/2025
-
16/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27efe3a proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO Vistos, etc. Verifico que a Reclamada tem natureza jurídica de sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, estando sujeita ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Em que pese os argumentos da ré, inexiste tese fixada pelo STF no sentido de conceder-lhe as prerrogativas do regime de precatórios, mas sim decisões individualizadas, seja em caráter liminar ou definitivo, aplicáveis exclusivamente às empresas que as obtiveram, não se estendendo a outras empresas que aleguem estar na mesma condição, devendo a parte buscar o reconhecimento pretendido pela via judicial adequada, perante o STF.
Logo, ante à ausência de amparo legal em sentido contrário, a ré não se equipara à Fazenda Pública e se submete ao regime jurídico de direito privado para a execução dos seus bens.
Isto posto, indefiro o requerimento de id f346ff7.
Intime-se derradeiramente a reclamada para comprovar o pagamento da execução (R$ 64.566,81) no prazo de 15 dias, sob pena de ativação do SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/06/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
10/06/2025 08:52
Iniciada a execução
-
09/06/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCELIA MIRANDA DA SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a338b03 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamante (ID ff78853), devendo apenas ser incluído o valor das custas judiciais (R$ 600,00).
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 30/04/2025 Crédito líquido do autor: R$ 42.436,80 FGTS a depositar: R$ 2.793,05 INSS consolidado: R$ 13.933,76 Honorários advocatícios: R$ 4.803,20 Custas: R$ 600,00 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 64.566,81 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 64.566,81). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
28/05/2025 12:38
Homologada a liquidação
-
28/05/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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14/05/2025 19:48
Juntada a petição de Impugnação
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101019-14.2023.5.01.0059 : LUCELIA MIRANDA DA SILVA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): LUCELIA MIRANDA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCELIA MIRANDA DA SILVA -
30/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
29/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
08/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/04/2025 13:17
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 13:17
Transitado em julgado em 04/04/2025
-
08/04/2025 04:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/02/2024 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/02/2024 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/02/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
08/02/2024 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCELIA MIRANDA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
08/02/2024 08:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
08/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/02/2024
-
05/02/2024 23:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/01/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
25/01/2024 16:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 338,43
-
25/01/2024 16:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
25/01/2024 16:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
25/01/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
23/01/2024 20:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 17:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/12/2023 09:10 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 11:17
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2023 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/11/2023
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de LUCELIA MIRANDA DA SILVA em 31/10/2023
-
24/10/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 10:00
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/10/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCELIA MIRANDA DA SILVA
-
20/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/10/2023 16:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/12/2023 09:10 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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