TRT1 - 0100961-74.2020.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82521f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s):AUTO VIAÇÃO TIJUCA S/ARecorrido(a)(s):FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/07/2024 - Id. e25051d ; recurso interposto em 22/07/2024 - Id. dd77cbc ).
Regular a representação processual (Id. 3932146 e eb6a5c2).
Satisfeito o preparo (Id. f8bff9f, 2a7ce76, 7bf2eba, 29291cd e 2a44d16). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §5º; Lei nº 13303/2015; Código Civil, artigo 884. - violação à Cláusula 21ª da Covenção Coletiva de Trabalho. - divergência jurisprudencial . Restou consignado no v. acórdão recorrido (Id. 9bd539a): "Ora, o disposto no § 5º do artigo 71 da CLT constitui exceção que deve ser interpretada de forma restritiva, não podendo o empregador se valer de benefício previsto na legislação quando não cumpre as disposições legais previstas em benefício do empregado, inserindo-se, entre tais normas, aquelas que preveem a limitação de jornada, as quais foram descumpridas pela empresa no caso dos autos.
O mesmo instrumento normativo que permite o fracionamento dos intervalos também faz registrar a jornada especial da categoria, de sorte que se deve observar estritamente a jornada de 7 (sete) horas diárias e 42 (quarenta e duas) semanais .
Portanto, a cláusula constante da Convenção Coletiva que permite o fracionamento do intervalo intrajornada (vide fls. 184) não se aplica quando caracterizada a habitualidade de labor em jornada extraordinária, conforme a hipótese dos autos .
Logo, por tal motivo, com a vênia ao Juízo de origem, é devido o pagamento do intervalo intrajornada, considerando-se, ainda, ser incontroverso o gozo da aludida pausa de forma fracionada.
Ressalta-se, também, consoante já explicitado em tópico anterior, que, na prova oral, restou demonstrada a inidoneidade das guias ministeriais, motivo pelo qual deve ser acolhida a tese inicial no sentido de que o obreiro gozava apenas 15 (quinze) minutos de intervalo intrajornada.
Portanto, dou provimento para reformar a sentença e deferir o pagamento referente à supressão do intervalo intrajornada, sendo devido o período não fruído de 45 (quarenta e cinco) minutos, com adicional de 50% (cinquenta por cento) e natureza indenizatória, ou seja, sem reflexos, conforme atual redação do artigo 71, § 4º, da CLT." (g.n.) De outro giro, assim se manifestou a E.
Turma na decisão dos aclaratórios (Id. 7bae831): "O v. acórdão foi claro ao estabelecer que, apesar do artigo 71, §5º da CLT permitir a redução e o fracionamento do intervalo intrajornada para os rodoviários, a Empregadora não pode ser valer desse benefício se não cumprir as normas relativas à limitação da jornada, o que justamente se deu na hipótese vertente .
Registrou-se, ainda, de forma expressa que a norma coletiva que permite o fracionamento do intervalo intrajornada não se aplica no caso de prestação habitual de labor em sobrejornada .
Outrossim, tendo em vista a inidoneidade das guias ministeriais, foi acolhida a tese autoral de que o gozo da pausa para refeição e descanso durava apenas 15 (quinze) minutos." (g.n.) Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Neste passo, eventual pretensão de reexame das cláusulas insertas no instrumento coletivo esbarra no verbete referido, porquanto a conclusão a que chegou a E.
Turma foi no sentido de que "a norma coletiva que permite o fracionamento do intervalo intrajornada não se aplica no caso de prestação habitual de labor em sobrejornada." Ademais, os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Um, procedente de Turma do TST, porque não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT; outro, procedente da 23ª Região, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, já que deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foi extraído, cabendo ressaltar que o sítio eletrônico "jusbrasil" não possui registro como repositório autorizado de jurisprudência do TST.
Nego seguimento ao recurso. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024. MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA DESEMBARGADOR DO TRABALHO - CORREGEDOR REGIONAL /rrt/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A - FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA -
29/02/2024 08:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/02/2024 08:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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27/02/2024 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2024 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 01:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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15/02/2024 01:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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15/02/2024 01:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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15/02/2024 01:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO TIJUCA S/A sem efeito suspensivo
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12/02/2024 00:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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11/02/2024 22:36
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/10/2023 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2023 10:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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10/10/2023 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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10/10/2023 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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10/10/2023 08:31
Acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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05/10/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/10/2023 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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27/09/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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27/09/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/09/2023 14:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/09/2023 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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18/09/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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18/09/2023 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/09/2023 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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04/08/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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13/07/2023 16:11
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 03/07/2023
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04/07/2023 00:17
Decorrido o prazo de FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 03/07/2023
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03/07/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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03/07/2023 12:32
Audiência de instrução realizada (03/07/2023 11:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 29/06/2023
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30/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 29/06/2023
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24/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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23/06/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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23/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/06/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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20/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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20/06/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/06/2023 12:04
Audiência de instrução designada (03/07/2023 11:15 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 12:04
Audiência de instrução realizada (12/06/2023 09:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 09/05/2023
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10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 09/05/2023
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29/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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28/04/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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28/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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28/04/2023 14:31
Audiência de instrução designada (12/06/2023 09:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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15/03/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/03/2023 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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02/03/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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02/03/2023 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 08:32
Audiência de instrução realizada (01/03/2023 12:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2023 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
08/02/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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08/02/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 17:08
Audiência de instrução designada (01/03/2023 12:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 17:08
Audiência de instrução cancelada (08/02/2023 12:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2023 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 16/12/2022
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17/12/2022 00:19
Decorrido o prazo de FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 16/12/2022
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08/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
07/12/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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07/12/2022 10:00
Audiência de instrução designada (08/02/2023 12:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 10:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/02/2023 12:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2022 09:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2023 12:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2021 01:16
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 22/03/2021
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23/03/2021 01:16
Decorrido o prazo de FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 22/03/2021
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16/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 15/03/2021
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13/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
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13/03/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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12/03/2021 12:54
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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12/03/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/03/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Réplica, provas e considerações para audiência de instrução)
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27/02/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 17:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
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25/02/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/01/2021 18:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/01/2021 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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19/01/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/12/2020 00:05
Decorrido o prazo de FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA em 10/12/2020
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01/12/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
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01/12/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 17:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE LOPES DA SILVA OLIVEIRA
-
27/11/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
27/11/2020 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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