TRT1 - 0100962-76.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS em 12/06/2025
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04/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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03/06/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO em 20/05/2025
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21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO em 20/05/2025
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS em 15/05/2025
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15/05/2025 13:22
Homologada a liquidação
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15/05/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/05/2025 09:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 242,63
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15/05/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
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15/05/2025 09:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/05/2025 09:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/05/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80adf20 proferido nos autos.
Vistos e etc; Defiro o requerido.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS -
12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO
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12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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12/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
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12/05/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/05/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8247b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da petição de acordo, designo audiência de conciliação em execução para o dia 15/05/2025 às 9h10, de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS -
09/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO
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09/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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09/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
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09/05/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/05/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 09:31
Juntada a petição de Acordo
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09/05/2025 09:28
Juntada a petição de Acordo
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08/05/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/05/2025 13:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563df2e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Insurgem-se os reclamados ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO e HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO contra a penhora promovida no SISBAJUD, alegando que os valores atingidos advêm de salário, os quais são absolutamente impenhoráveis e imprescindíveis à sua sobrevivência.
Ante a matéria de ordem pública, analiso.
Nos termos do art. 833, IV, e § 2º, do CPC/2015, os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões são, de fato, impenhoráveis, contudo, tais disposições não se aplicam às hipóteses de penhora para pagamento de prestações alimentícias, desde que respeitado o limite de 50% dos ganhos líquidos imposto pelo art. 529, §3º, do CPC.
Como os créditos de natureza trabalhista possuem nítido cunho alimentar, é pacífico o entendimento do C.
TST de que não há ilegalidade nas decisões judiciais que determinam bloqueio de valores em conta salário ou proventos de aposentadoria, quando realizadas na vigência do CPC/2015, bastando, para tanto, que seja respeitado o limite máximo admitido pela legislação processual civil.
Por outro lado, a SBDI-2 do C.
TST já firmou entendimento de que a eficiência na proteção do crédito trabalhista não pode vir em detrimento do mínimo essencial à subsistência do devedor, razão pela qual lhe deve ser resguardada remuneração mensal equivalente a um salário mínimo fixado por lei nacional.
Conforme se extrai dos contracheques juntados (Ids. 9023711e 3ab839c), a reclamada ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO recebe salário líquido de R$ 3.478,20, enquanto o reclamado HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO, o salário líquido de R$ 2.000,00 - ambos, portanto, acima do salário mínimo nacional de 2025, nos termos do Decreto nº 12.342/2024.
Em relação à executada ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO, nota-se que o bloqueio promovido pelo SISBAJUD não supera o limite de 50% de seus ganhos líquidos, tampouco lhe impede o recebimento valor equivalente ao salário mínimo nacional.
Mantenho, portanto, a penhora do SISBAJUD em relação à primeira ré, que deverá ser transferida à conta judicial.
Por outro lado, no tocante ao executado HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO, o bloqueio, além de superar o limite de 50% de seus ganhos líquidos, afeta-lhe o mínimo essencial, motivo pelo qual faz jus à devolução dos valores penhorados que superam um salário mínimo.
Assim sendo, acolho parcialmente os requerimentos, determinando, apenas, a devolução ao réu HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO o valor bloqueado que supera um salário mínimo, isto é, R$ 1.728,19.
O remanescente da penhora é mantido, devendo ser transferido à conta judicial.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO - ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO -
30/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO
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30/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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30/04/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
-
30/04/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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30/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
-
29/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/04/2025 12:46
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e131c61 proferido nos autos.
Vistos e etc; Aguarde-se id 6d14602.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS -
07/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
-
07/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 20:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 22:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO em 27/02/2025
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28/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO em 27/02/2025
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25/02/2025 00:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100962-76.2024.5.01.0021 : VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS : ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência de id 697cb5d.
Prazo 48h. Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RODRIGO CAETANO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO -
21/02/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO
-
21/02/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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20/02/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
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20/02/2025 07:29
Homologada a liquidação
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19/02/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO em 06/02/2025
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23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100962-76.2024.5.01.0021 RECLAMANTE: VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS RECLAMADO: ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para Notifique-se a(s) reclamada(s) em 08 dias para apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus. br/pje/pje-calc-cidadao Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RODRIGO CAETANO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO -
22/01/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO
-
22/01/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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21/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/01/2025 10:14
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 10:14
Transitado em julgado em 13/12/2024
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19/12/2024 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/12/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO em 13/12/2024
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14/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO em 13/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS em 09/12/2024
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28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO
-
27/11/2024 10:40
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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26/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
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25/11/2024 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/11/2024 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
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25/11/2024 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO em 17/10/2024
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18/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO em 17/10/2024
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16/10/2024 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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16/10/2024 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/10/2024 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2024 16:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2024 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 13:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO
-
17/09/2024 13:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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17/09/2024 12:58
Expedido(a) edital a(o) HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO
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17/09/2024 12:58
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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17/09/2024 12:51
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/09/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 00:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/09/2024 00:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2024 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 02:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO
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09/09/2024 02:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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09/09/2024 02:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
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09/09/2024 02:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/09/2024 02:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/10/2024 08:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 02:07
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/09/2024 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 02:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/09/2024 22:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2024 22:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS em 19/08/2024
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09/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CANDIDO DOS SANTOS
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08/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/08/2024 08:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HUMBERTO BILARD DA SILVA BUENO
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08/08/2024 08:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ADRIANA BILARD FIGUEIRA DA SILVA BUENO
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07/08/2024 01:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2024 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 01:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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