TRT1 - 0101916-94.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA em 20/08/2025
-
20/08/2025 13:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/08/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
-
05/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
-
04/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
04/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5dbb69 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 01 de agosto de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA -
01/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
-
01/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
-
01/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
01/08/2025 10:05
Iniciada a liquidação
-
01/08/2025 10:05
Transitado em julgado em 24/07/2025
-
29/07/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA em 21/05/2025
-
19/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 16/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8426a41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Nada a deferir.
Retiro o sigilo das peças, nesta data, evidenciado o equívoco no procedimento.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DOS SANTOS -
06/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
-
06/05/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
-
06/05/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 20:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
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24/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 22:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
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22/04/2025 22:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/04/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1bb6a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Inicialmente, defiro o prazo de 5 dias para que a reclamada comprove nos autos o preparo do recurso interposto (depósito recursal e custas), na forma do § 2o do art. 1007 do CPC, sob pena de deserção.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA -
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
-
08/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
08/04/2025 11:31
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA em 31/03/2025
-
29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 28/03/2025
-
28/03/2025 21:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2025 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e98de9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS em face de TECNOLOC DO BRASIL COMÉRCIO, SERVIÇOS, LOCAÇÕES E IMPORTAÇÕES LTDA. e TECNOFINE DO BRASIL SERVIÇOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas ao reclamante: a) saldo de salário referente a 8 dias do mês de outubro de 2024; b) aviso prévio indenizado de 36 dias, com projeção contratual até 13/11/2024; c) férias integrais de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; d) férias proporcionais com adicional de 1/3; e) 13º salário proporcional do ano de 2024 (10/12); f) diferenças salariais no valor de R$ 1.507,52, decorrentes do reajuste não concedido, com reflexos sobre aviso prévio, férias, 13º salário e FGTS; g) integralização dos depósitos do FGTS faltantes, conforme extrato juntado aos autos, inclusive sobre o aviso prévio, nos termos da Súmula 305 do TST; h) multa de 40% sobre o saldo do FGTS; i) multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de um salário-base do autor; j) multa do artigo 467 da CLT, incidente sobre saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e simples, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DOS SANTOS -
14/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 15:34
Expedido(a) mandado a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
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14/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
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14/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
-
14/03/2025 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
14/03/2025 10:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CARLOS ANDRE DOS SANTOS
-
14/03/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANDRE DOS SANTOS
-
17/02/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/02/2025 15:30
Juntada a petição de Réplica
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 03/02/2025
-
28/01/2025 22:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/01/2025 13:30
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a438a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Tendo em vista a nova documentação anexada pelo autor atrelada ao comunicado dispensa de ID n. 1cca769 e saque respectivo do FGTS pelo obreiro, reconsidero a decisão de ID n. 4c9b552, para deferir a expedição de ofício à DRT, visando à habilitação do obreiro no seguro desemprego.
Sem prejuízo, e considerando ainda as alegações do reclamante no sentido de que a empresa encontra-se em encerramento das atividades, amparado por indícios demonstrados no documento de ID n. 1dfb6e5 , o qual atesta a recente interposição de ação de despejo em desfavor da parte ré, concedo a medida antecipatória requerida na petição de ID n.d38f9de, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a expedição de mandado de notificação às empresas BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA e HALLIBURTON PRODUTOS LTDA, para bloqueio dos créditos pertencentes às rés, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas até o limite apontado na inicial que estão sendo cobrados nesta demanda.
Cumpra-se.
No mais, aguarde-se a audiência próxima designada.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DOS SANTOS -
21/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
-
21/01/2025 18:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ANDRE DOS SANTOS
-
21/01/2025 18:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
21/01/2025 18:09
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 18:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/01/2025 18:07
Encerrada a conclusão
-
21/01/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
21/01/2025 18:02
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 17:34
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: d38f9de) para Manifestação
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17/01/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/01/2025 11:06
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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22/11/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA em 19/11/2024
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15/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/11/2024 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
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05/11/2024 19:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS ANDRE DOS SANTOS
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
02/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/11/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) TECNOFINE DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
02/11/2024 10:43
Expedido(a) mandado a(o) TECNOLOC DO BRASIL COMERCIO, SERVICOS, LOCACOES E IMPORTACOES LTDA
-
02/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DOS SANTOS
-
02/11/2024 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/10/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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