TRT1 - 0101219-66.2019.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA BARCELOS PECANHA ALMEIDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE em 02/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BIANCA BARCELOS PECANHA ALMEIDA em 02/06/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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22/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BARCELOS PECANHA ALMEIDA
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22/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE
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22/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BARCELOS PECANHA ALMEIDA
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22/05/2025 10:04
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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20/05/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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28/04/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2024 17:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0a6815a) para Embargos de Declaração
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2024
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE em 25/10/2024
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22/10/2024 19:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
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14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101219-66.2019.5.01.0057 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: BIANCA BARCELOS PECANHA ALMEIDA, ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE RECORRIDO: BIANCA BARCELOS PECANHA ALMEIDA, BANCO BRADESCO S.A., BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): BIANCA BARCELOS PECANHA ALMEIDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:0ea1bec ): " A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer dos recursos interpostos e no mérito DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da Reclamante para declarar a existência de relação de emprego com a Segunda Reclamada (BRADESCO VIDA), pelo período de 03.03.2014 a 08.12.2018, exercendo o Reclamante as funções de "vendedora de seguros", e percebendo, salário à base de comissões, perfazendo R$3.000,00 mensais, bem como a prescrição trintenária em relação ao FGTS e condenar a Reclamada a pagar aviso prévio (42 dias) que deverá integrar o tempo de serviço do obreiro para os efeitos legais; aviso prévio (42 dias) que deverá integrar o tempo de serviço da obreira para os efeitos legais; férias vencidas de 2014/2015, 2015/2016, 2016/2017, acrescidas do terço constitucional, em dobro; férias vencidas de 2017/2018, acrescidas de 1/3, de forma simples; férias proporcionais 2018 (8/12 avos), acrescidas de 1/3; gratificações natalinas vencidas (proporcional de 2018 (11/12 avos) e integrais de 2014, 2015, 2016 e 2017); percentual correspondente aos depósitos em conta vinculada ao FGTS de todo o período do contrato de trabalho, inclusive sobre aviso prévio e gratificação natalina; indenização compensatória de 40%; multa equivalente a um salário (art. 477, CLT), além dos benefícios previstos nas normas coletivas dos securitários (diferenças salariais em função da aplicação do piso normativo, nos exatos valores contidos nas convenções coletivas; PLR, nos exatos valores constantes dos instrumentos normativos; auxilio alimentação, vale refeição e vale alimentação, nos exatos valores contidos nos instrumentos normativos); horas extras - de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h, com 40 minutos de pausa intervalar - assim consideradas as laboradas além da 8ª diária ou 44ª semanal, que deverão ser remuneradas com o adicional de 50%, observada a cláusula 13ª das normas coletivas e com reflexos sobre as demais parcelas decorrentes do contrato de trabalho - repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, gratificações natalinas, férias, acrescidas do terço constitucional, FGTS e indenização compensatória, devendo ser observadas as Súmulas 264 e 340, ambas do C.
TST, além dos intervalos para refeição, à razão de uma hora extra, por dia, e consequentes reflexos sobre as demais parcelas decorrentes do contrato de trabalho, até 10/11/2017, e a vinte minutos indenizados, por dia, a partir de 11/11/2017; bem como o pagamento de diferenças decorrentes da integração das comissões sobre o repouso semanal remunerado; honorários sucumbenciais relativos à ação trabalhista no importe de 10% sobre o valor da condenação em favor do patrono da Reclamante e de 5% em relação à reconvenção e NEGAR PROVIMENTO ao do Terceiro Interessado.
Em liquidação, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser observados os seguintes parâmetros: atualização do crédito pela incidência do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento e, a partir daí, o crédito total deverá ser corrigido pela variação da SELIC capitalizada até o mês anterior à efetiva quitação e 1% referente ao mês do pagamento (art. 406 do Código Civil c/c art. 37, I da Lei 10.522/2002), englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3.; as cotas previdenciárias e fiscais deverão ser calculadas, deduzidas e recolhidas com observância dos parâmetros fixados na Súmula 368 do TST.
Invertido o ônus da sucumbência quanto às custas, ora fixadas no importe de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor arbitrado à condenação.
Esteve presente o Dr.
Kléber Antonio dos Santos, representando o reclamante.
Sustentou oralmente o Dr.
Bruno Caiuby, representando a reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA BARCELOS PECANHA ALMEIDA -
13/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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13/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE
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13/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA BARCELOS PECANHA ALMEIDA
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27/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 14:15
Conhecido o recurso de ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE - CPF: *01.***.*39-69 e não provido
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23/08/2024 14:15
Conhecido o recurso de BIANCA BARCELOS PECANHA ALMEIDA - CPF: *06.***.*04-12 e provido em parte
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20/08/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 13:38
Incluído em pauta o processo para 22/08/2024 10:00 Sessão Presencial Extraordinária RRC 22 08 2024 ()
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09/04/2024 08:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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02/04/2024 08:25
Retirado de pauta o processo
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29/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/02/2024
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28/02/2024 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/02/2024 14:38
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 Sessão Virtual RRC ()
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30/11/2023 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 10:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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29/11/2023 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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01/08/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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