TRT1 - 0147400-23.2002.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 10:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de TIM S A em 17/03/2025
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18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR BELARMINDO em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 17/03/2025
-
17/03/2025 21:36
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2025 19:55
Juntada a petição de Contraminuta
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0715628 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelos terceiros interessados EDITORA RIO S.A. e DOCAS INVESTIMENTOS S/A em 17/02/2025, ID 641790c, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 05/02/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID 72df55b e ID f1159c5. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pelos terceiros interessados.
Notifiquem-se os agravados para querendo apresentarem contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CELSO PEREIRA DE ALMEIDA -
24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR BELARMINDO
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24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
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24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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24/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
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24/02/2025 15:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DOCAS INVESTIMENTOS S/A sem efeito suspensivo
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR BELARMINDO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 17/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 17/02/2025
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17/02/2025 22:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/02/2025 21:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de TIM S A em 07/02/2025
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08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 07/02/2025
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08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 07/02/2025
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08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DE ALMEIDA em 07/02/2025
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04/02/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR BELARMINDO
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03/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
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03/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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03/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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03/02/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
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03/02/2025 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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03/02/2025 08:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA RIO S.A.
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31/01/2025 18:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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18/12/2024 22:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b5c1bd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de grupo econômico formulado por Jornal do Brasil SA, que alega que em seu grupo econômico há empresas solventes capazes de satisfazer o crédito do demandante.
As empresas suscitadas Tim, Docas e Editora Rio se manifestaram acerca da alegação.
Desde pronto verifica-se o distinguishing do Tema 1232 do STF, considerando que é a própria ré que alega que empresas do próprio grupo que irão pagar a dívida ora existente.
As defesas de Docas e Editora Rio tornaram incontroverso o grupo econômico com a empresa Jornal do Brasil SA que já figura no polo passivo, suas alegações de que suas responsabilidades não merecem prosperar ante a determinação do STF, havendo necessidade de suspender o feito não podem ser levadas em conta, senão vejamos: O grupo econômico, segundo a própria CLT, em seu art. 2º, § 2º aduz que: " Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. " Desta feita, não obstante as personalidades jurídicas distintas, com o requerimento do Jornal do Brasil, resta claro que o próprio grupo econômico deseja pagar a dívida como um grupo, já que incontroversamente agem como uma, sob o mesmo interesse.
E o interesse do pagamento da execução fora ora manifestado.
Ademais, pelas máximas de experiência deste juízo, o que ocorre nesta serventia é o pagamento, como exemplo do processo 0121200-08.2024.5.01.0025 quando a própria Editora Rio pediu para que a dívida fosse paga por ela.
Observa o juízo, portanto, que a convergência de vontades entre as empresas é patente.
Assim, resta cristalino o distiguishing do tema acima mencionado, pois não se trata, de forma alguma da não aplicação do art. 513 do CPC e sim da vontade da parte de que outra empresa de seus grupo econômico pague a dívida.
O mesmo caso não ocorre com a suscitada TIM, visto que impugna o fato de estar no grupo econômico, tornando controversa a sua participação neste e, por consequência, sua vontade de pagamento.
Assim, determino a intimação de Docas e Editora Rio para o pagamento da quantia devida de R$ 22.000,00 em 15 dias, sob pena de execução.
Por ora, deixo de analisar o requerimento em face da suscitada TIM.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CELSO PEREIRA DE ALMEIDA -
10/12/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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10/12/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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10/12/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA RIO S.A.
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10/12/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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10/12/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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10/12/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
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10/12/2024 21:10
Proferida decisão
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10/12/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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10/12/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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03/12/2024 16:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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03/12/2024 16:08
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 23:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
14/08/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2024 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2024 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2024 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2024 13:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) TIM S A
-
22/07/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) DOCAS INVESTIMENTOS S/A
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22/07/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) EDITORA RIO S.A.
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15/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/03/2024 11:01
Desarquivados os autos
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07/03/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 15:31
Arquivados os autos provisoriamente
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25/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DE ALMEIDA em 24/05/2023
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05/04/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
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04/04/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/02/2023 00:27
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DE ALMEIDA em 06/02/2023
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23/01/2023 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
-
13/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/11/2022 16:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/11/2022 19:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (10/11/2022 12:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/11/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR BELARMINDO
-
26/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
26/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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26/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
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26/10/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
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26/10/2022 14:38
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (10/11/2022 12:00 CEJUSC-CAP-S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 10/10/2022
-
16/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 15:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/09/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR BELARMINDO
-
15/09/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
15/09/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
15/09/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
-
15/09/2022 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/08/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação (indicação Editora, Docas e Tim)
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22/08/2022 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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18/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR BELARMINDO em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 17/08/2022
-
18/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 17/08/2022
-
12/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
-
11/08/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
-
11/08/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR BELARMINDO
-
11/08/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
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22/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/06/2022 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
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18/03/2022 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de JORNAL DO BRASIL S A em 17/03/2022
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07/01/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JORNAL DO BRASIL S A
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07/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR BELARMINDO em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:22
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 06/12/2021
-
03/12/2021 11:48
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de Petição)
-
23/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR BELARMINDO
-
22/11/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
22/11/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
-
22/11/2021 12:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CELSO PEREIRA DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
18/11/2021 17:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/11/2021 17:16
Encerrada a conclusão
-
28/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CEZAR BELARMINDO em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de VANGUARDA RIO GRAFICA S/A em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DE ALMEIDA em 27/10/2021
-
22/10/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição)
-
15/10/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/10/2021 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo a baixa dos nomes das Reclamadas do Bndts)
-
15/10/2021 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
15/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VANGUARDA RIO GRAFICA S/A
-
14/10/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE MARTINS LEAO TEIXEIRA
-
14/10/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CEZAR BELARMINDO
-
14/10/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2021 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
14/10/2021 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DE ALMEIDA em 24/09/2021
-
16/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DE ALMEIDA em 15/09/2021
-
07/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2021 14:34
Expedido(a) ofício a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
-
05/08/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 21:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de procuração e dados bancários)
-
21/07/2021 02:03
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DE ALMEIDA em 20/07/2021
-
13/07/2021 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/07/2021 13:54
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do reclamante)
-
13/07/2021 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Adv do rte requer habilitação nos autos)
-
13/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
-
09/07/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DE ALMEIDA em 01/06/2021
-
27/05/2021 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2021 15:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2021 15:44
Expedido(a) mandado a(o) CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
-
14/01/2021 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/10/2020 12:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2002
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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