TRT1 - 0101360-41.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9266944 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intimem-se as partes para ciência da promoção Id 74fc3ab. 2. Eventualmente in albis, das guias Id 7e18653 , Id 476c37f e Id 256585c , expeça-se alvará: 2.1. à parte autora pelo importe de R$130,38, observada a conta bancária Id 2b7eef2.
Atente-se que a procuração de Id 2ec7d78 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. ao INSS , pelo importe de R$1.544,84. 3.
Reforço que o valor faltante , relativo ao INSS (R$ 1.639,69), deverá ser pago em guia própria e comprovado nos autos, no prazo legal. 4.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 5.
Em havendo, voltem os autos conclusos. 6.
Caso não haja, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. - J.F.
SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278ebfa proferido nos autos.
DESPACHO PJE O despacho de #id:eae9063 determinou que as demais parcelas correspondentes aos honorários advocatícios deveriam ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora e que os valores do INSS deveriam ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos,.
Ocorre que, inadvertidamente, o réu efetuou dois depósitos judiciais referentes ao INSS.Assim, das guias de #id:7e18653 #id:476c37f, expeça-se alvará ao INSS.Reforço que o valores faltantes do INSS deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal.Integralmente satisfeitos os pagamentos, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. Em havendo, voltem os autos conclusos.Caso não haja, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. - J.F.
SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae9063 proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
Intimem-se as partes para ciência da promoção Id aa3e959, sendo o réu ainda, para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 2.986,97), ficando ciente de que deverá corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2. Eventualmente in albis, do saldo Id dc2cc68, expeça-se alvará: 2.1. à parte autora pelo importe de R$16.094,13; 2.2. ao patrono da autora, pelo valor remanescente , observada a conta bancária Id 2b7eef2.
Atente-se que a procuração de Id 2ec7d78 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.
As demais parcelas correspondentes aos honorários advocatícios deverão ser depositadas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora.
Os valores do INSS deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 4.
Eventual parcela não satisfeita deverá ser informada pela parte credora em até 10 dias do vencimento, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento. 5.
Tendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar na presente ação. 6.
Integralmente satisfeitos os pagamentos, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 7.
Em havendo, voltem os autos conclusos. 8.
Caso não haja, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. - J.F.
SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA -
22/08/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 10:04
Encerrada a conclusão
-
18/07/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
18/07/2024 10:04
Encerrada a conclusão
-
01/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 09:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de J.F. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM VASCONCELLOS DO NASCIMENTO em 20/05/2024
-
14/05/2024 14:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) J.F. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
30/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
30/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM VASCONCELLOS DO NASCIMENTO
-
26/04/2024 11:47
Conhecido o recurso de WILLIAM VASCONCELLOS DO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*83-35 e provido em parte
-
26/04/2024 11:47
Conhecido o recurso de J.F. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 e não provido
-
01/04/2024 11:53
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
05/02/2024 17:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
15/01/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2023
-
15/12/2023 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/12/2023 13:32
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
04/12/2023 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2023 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
25/11/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
15/08/2023 14:04
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA. em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM VASCONCELLOS DO NASCIMENTO em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de J.F. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA em 14/07/2023
-
04/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) C & C CASA E CONSTRUCAO LTDA.
-
03/07/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM VASCONCELLOS DO NASCIMENTO
-
03/07/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) J.F. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA
-
23/06/2023 16:37
Conhecido o recurso de J.F. SERVICOS E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS DE SEGURANCA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-03 e não provido
-
12/06/2023 14:33
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 10:00 21 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
-
08/06/2023 09:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/06/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
23/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
22/05/2023 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
07/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100085-68.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Claudio Ferreira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2025 15:47
Processo nº 0001252-48.2012.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2012 00:00
Processo nº 0100370-64.2023.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniela Casimiro Drummond
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2023 15:19
Processo nº 0100572-31.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Machado Nery
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 17:40
Processo nº 0101154-31.2023.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Micaiane Lopes Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2023 16:11