TRT1 - 0100857-27.2023.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ec5aa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Promover a parte autora a liquidação, observando os seguintes parâmetros, em 30 dias: 1- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, indicando as fórmulas utilizadas, atualizada com os índices de correção monetária fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, observando a Súmula 381 do Colendo TST, e com incidência dos juros de mora, de acordo com o artigo 883 da CLT e com a legislação vigente em cada época, indicando os dois somatórios: do valor corrigido e do valor atualizado; 2 - apresentar Demonstração da apuração do número de horas extras e horas noturnas, inclusive das respectivas médias, quando deferidas; 3- As deduções previdenciárias (CLT, artigo 879, § 1º - B), discriminando, mês a mês, as cotas de responsabilidade do empregado e do empregador, atualizadas; 4- O Imposto de Renda calculado ao final, sobre os valores tributáveis, excluindo-se os juros da base de cálculo e observando-se a I.N.
RFB 1.127/2011. 5- Demonstrar no resumo final o valor total da execução: valor do principal líquido + I.R. + INSS (cota do empregado e do empregador), devidamente convertidos em TR's pro rata, até a data da conta.
Vindo os cálculos, intime-se a Reclamada a manifestar-se sobre os cálculos da parte contrária, apontando especificamente os itens e valores de discordância, apresentando os valores que entender devidos, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, CLT, observando os parâmetros supracitados, em 10 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da ré, à Contadoria para verificação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEILTON ERNESTO DA SILVA -
01/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADEILTON ERNESTO DA SILVA em 30/06/2025
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30/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100857-27.2023.5.01.0024 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ADEILTON ERNESTO DA SILVA RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES DESTINATÁRIO: ADEILTON ERNESTO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADEILTON ERNESTO DA SILVA -
12/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU DE CANNES
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12/06/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ADEILTON ERNESTO DA SILVA
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11/06/2025 15:36
Conhecido o recurso de ADEILTON ERNESTO DA SILVA - CPF: *68.***.*86-93 e não provido
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/05/2025 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/05/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/05/2025 10:30
Retirado de pauta o processo
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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02/04/2025 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/04/2025 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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14/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/03/2025 14:39
Determinada a requisição de informações
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13/03/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/03/2025 18:23
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 00:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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