TRT1 - 0100058-26.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2025 17:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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09/09/2025 12:51
Distribuído por dependência/prevenção
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12/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/06/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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04/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI em 24/03/2025
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17/03/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2025 10:40
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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10/03/2025 10:57
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI
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28/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 19:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ac05a proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LEANDRO MATIAS CORREA Recorrido(a)(s): CLARO S.A.
E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / DEPOIMENTO / SUSPEIÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 357 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 769; artigo 820; artigo 829; Código de Processo Civil, artigo 369; artigo 370; artigo 371; artigo 385; artigo 447, §3º, inciso I. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/55505 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MATIAS CORREA -
27/01/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MATIAS CORREA
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27/01/2025 09:18
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDRO MATIAS CORREA
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24/01/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI em 09/10/2024
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10/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/10/2024
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09/10/2024 19:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2024
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26/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 12:56
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI
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25/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/09/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MATIAS CORREA
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12/09/2024 15:02
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
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12/09/2024 15:02
Conhecido o recurso de LEANDRO MATIAS CORREA - CPF: *91.***.*51-59 e não provido
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12/09/2024 12:37
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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09/08/2024 09:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/07/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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