TRT1 - 0101179-86.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/09/2025 14:49
Iniciada a execução
-
11/09/2025 14:48
Encerrada a conclusão
-
04/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/09/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE LIMA GUEDES em 01/09/2025
-
26/08/2025 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101179-86.2023.5.01.0205 RECLAMANTE: ALICE SILVA FONTES RECLAMADO: VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA E OUTROS (1) EDITAL PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIVIANE LIMA GUEDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA RECLAMADA, devendo manifestar-se no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC, bem como informar que provas pretende produzir.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE LIMA GUEDES -
06/08/2025 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 14:58
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE LIMA GUEDES
-
06/08/2025 14:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIVIANE LIMA GUEDES
-
06/08/2025 14:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIVIANE LIMA GUEDES
-
30/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
29/07/2025 13:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/05/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 13:07
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
10/04/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 24/03/2025
-
27/02/2025 11:25
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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26/02/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101179-86.2023.5.01.0205 : ALICE SILVA FONTES : VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que, com fulcro no artigo 523 do CPC, efetue o pagamento, em 15 dias, ou garanta a execução, do crédito exequendo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA -
21/02/2025 12:59
Expedido(a) edital a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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20/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/02/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
10/02/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ALICE SILVA FONTES
-
10/02/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 06/02/2025
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23/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101179-86.2023.5.01.0205 RECLAMANTE: ALICE SILVA FONTES RECLAMADO: VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento do despacho/decisão de Id 756846f , abaixo transcrito(a): "...DECISÃO Vistos, etc.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela 36.879,72, no valor total de R$ 36.879,72, conforme abaixo discriminado.
CRÉDITO DO AUTOR .........R$ 29.321,07HONORÁRIOS........................R$ 1.466,05INSS.........................................R$ 5.369,47CUSTAS....................................R$ 723,13 VALOR DEVIDO PELA RECLAMADA ...................................R$ 36.879,72 Intimem-se as partes para ciência da presente homologação , sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT via DEJT, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido; podendo a Reclamada comprovar o valor devido, espontaneamente, em 08 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas através de GRU, comprovando nos autos.
Conquanto o cálculo tenha sido elaborado no Pje Calc, não foi anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos , o que possibilitaria à contadoria do juízo efetuar os ajustes, pois são diversos lançamentos mês a mês.
Desta forma, considerando que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, determino que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor atualizado e demonstrativo contábil das demais parcelas e datas de pagamento, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos, separadamente, conforme descrito acima: em guias próprias: DARF e GRU, respectivamente, comprovando nos autos. A parte autora , em caso de não pagamento, deverá DECLARAR se pretende dar início à execução, enumerando os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito disponibilizados na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT – 1ª Região, tais como: BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc, e se desejar o ingresso de terceiros (sócios), deverá instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)nos mesmos autos, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Link de acesso às ferramentas de execução: https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%830-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029 Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria...." .
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA -
22/01/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ALICE SILVA FONTES em 29/10/2024
-
21/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALICE SILVA FONTES
-
18/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/10/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALICE SILVA FONTES
-
03/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 25/09/2024
-
18/09/2024 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2024 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
16/08/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/08/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/08/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 15:40
Expedido(a) mandado a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
12/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/06/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALICE SILVA FONTES
-
20/06/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/06/2024 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/06/2024 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/06/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2024 12:45
Expedido(a) mandado a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
10/06/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALICE SILVA FONTES
-
28/05/2024 16:42
Homologada a liquidação
-
28/05/2024 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 14/05/2024
-
06/05/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALICE SILVA FONTES em 30/04/2024
-
17/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
17/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALICE SILVA FONTES
-
16/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/04/2024 11:46
Iniciada a liquidação
-
15/04/2024 11:46
Transitado em julgado em 04/04/2024
-
12/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA em 11/04/2024
-
19/03/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
07/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALICE SILVA FONTES
-
05/03/2024 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
05/03/2024 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALICE SILVA FONTES
-
05/03/2024 16:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALICE SILVA FONTES
-
01/03/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/02/2024 16:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/02/2024 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VIENZO RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA
-
08/11/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALICE SILVA FONTES
-
23/10/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 18:29
Audiência inicial por videoconferência designada (29/02/2024 08:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/10/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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