TRT1 - 0101229-80.2022.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b3ac66 proferida nos autos.
Inicialmente, homologo a desistência do recurso interposto pela reclamada no ID 73da78a, conforme pedido manifestado no ID 41c0935.
No mais, tendo em vista o teor da certidão de ID #id:80cdabe, recebo os recursos ordinários interpostos por ambas as partes, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Aos recorridos para contrarrazões recíprocas, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. -
10/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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10/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA
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10/03/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. sem efeito suspensivo
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10/03/2025 14:51
Homologada a desistência do recurso de CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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10/03/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/03/2025 14:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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24/02/2025 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/02/2025 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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10/02/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA
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10/02/2025 14:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA
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29/10/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/10/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/10/2024 07:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8d717 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, não acolho a pronúncia das prescrições bienal e quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA em face de CARTA GOIÁS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S.A., para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a reclamada; a evolução salarial, e as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade do empregado, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.5, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC. Custas pela reclamada de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. -
13/10/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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13/10/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA
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13/10/2024 21:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/10/2024 21:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA
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13/10/2024 21:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA
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19/07/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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19/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA em 18/07/2024
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18/07/2024 21:02
Juntada a petição de Razões Finais
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18/07/2024 10:03
Juntada a petição de Razões Finais
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05/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA
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04/07/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/12/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/11/2023 11:58
Audiência una por videoconferência realizada (07/11/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/11/2023 06:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 06:39
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 06:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2023 18:11
Expedido(a) notificação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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26/02/2023 18:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA
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24/02/2023 15:25
Audiência una por videoconferência designada (07/11/2023 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/02/2023 15:25
Audiência una por videoconferência cancelada (15/06/2023 09:45 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/02/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
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16/12/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO RAMOS DA SILVA
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14/12/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MUNIZ VANONI
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22/11/2022 10:39
Audiência una por videoconferência designada (15/06/2023 09:45 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/11/2022 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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