TRT1 - 0101547-04.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 04/06/2025
-
21/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101547-04.2023.5.01.0203 : LEONARDO ROCHA DOS SANTOS : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOAO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID b43340a proferida nos autos. "
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
20/05/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
15/05/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b43340a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID ad20f85, interposto pelo AUTOR, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme substabelecimento/procuração de ID f785b65.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/04/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO ROCHA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 07:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
-
08/04/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101547-04.2023.5.01.0203 : LEONARDO ROCHA DOS SANTOS : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3924c3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por LEONARDO ROCHA DOS SANTOS em face de AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA – EPP e de GRUPO CASAS BAHIA S/A, decido: – superar as preliminares e prejudiciais; – JULGAR IMPROCEDENTE o pedido em relação à 2ª Reclamada GRUPO CASAS BAHIA S/A; – quanto aos pleitos declaratórios, julgar PROCEDENTE o pedido formulado pelo Reclamante na petição inicial para DECLARAR: o vínculo de emprego entre o Autor e a 1ª Reclamada AVANT TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA – EPP no período de 10/12/2021 a 09/03/2023 (projetando-se o aviso prévio até 11/04/2023), na função de ajudante, com salário de R$1.200,00 por mês;a responsabilidade solidária dos 3º e 4º Reclamados ALBERTO SANTOS SOARES e VAGNER ROCHA RIBEIRO SILVA, respectivamente, em relação à integralidade das verbas ora deferidas; – quanto às obrigações voltadas para a secretaria da vara do trabalho, deverá a Secretaria da Vara RETIFICAR o polo passivo para constar ALBERTO SANTOS SOARES e VAGNER ROCHA RIBEIRO SILVA como 3º e 4º Réus, respectivamente; – quanto às obrigações de fazer, condenar a 1ª reclamada a anotar a CTPS do Reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, devendo ser o Autor intimado após o trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento do prazo indicado, incidirá multa única de R$ 1.000,00, autorizada a intervenção substitutiva da Secretaria em caso de omissão, sem prejuízo da execução da multa cominada; – quanto às obrigações pecuniárias, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Reclamante na petição inicial para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas arroladas abaixo: verbas decorrentes da extinção contratual: – saldo de salário, correspondente a 09 dias; – aviso prévio proporcional indenizado, correspondente a 33 dias; – férias vencidas 2021-2022, acrescidas do 1/3 constitucional, simples; – férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional (04/12); – 13º salário proporcional de 2021 (01/12); – 13º salário de 2022, integral; – 13º salário proporcional de 2023 (03/12). 2. proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos 3. realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor do Reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC), bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão; 4. multa prevista no art. 477, §8º, da CLT; 5. remuneração pela realização de horas extras, com reflexos; 6. remuneração pela violação do intervalo intrajornada, a título de indenização.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao Autor.
Juros simples de 1% a.m., na forma da lei própria, na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Saliento que deverão ser observados, no cálculo das obrigações arroladas acima, os parâmetros estipulados na fundamentação (que deixaram de ser totalmente transcritos na presente sessão por economia).
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias - Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário, as parcelas: aviso prévio indenizado; FGTS + 40%; férias acrescidas de 1/3; multa do art. 477 da CLT; intervalos e juros de mora. O restante possui natureza salarial.
Honorários de sucumbência recíproca, arbitrados na forma dos fundamentos.
Custas R$800,00, calculadas sobre o valor de R$40.000,00, pelas 1ª, 3ª e 4ª Rés, já que foram sucumbentes, arbitrado para esse efeito, tendo em vista tratar-se de condenação ilíquida e observando os parâmetros fixados nesta sentença, na forma do artigo 789 da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
01/04/2025 08:21
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
31/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
-
31/03/2025 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
31/03/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
-
31/03/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
-
31/03/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
24/03/2025 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 11:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/03/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 11:14
Audiência de instrução realizada (14/03/2025 10:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de LEONARDO ROCHA DOS SANTOS em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101547-04.2023.5.01.0203 RECLAMANTE: LEONARDO ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 14/03/2025 10:45 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
22/01/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
22/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
-
22/01/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 11:36
Audiência de instrução designada (14/03/2025 10:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 16:03
Audiência de instrução cancelada (12/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de LEONARDO ROCHA DOS SANTOS em 04/10/2024
-
27/09/2024 05:21
Publicado(a) o(a) edital em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
-
25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 10:57
Audiência de instrução designada (12/03/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 10:57
Audiência de instrução cancelada (08/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 14:42
Audiência de instrução designada (08/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/08/2024 14:20
Audiência inicial realizada (06/08/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
-
22/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 15:12
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
21/06/2024 14:11
Audiência inicial designada (06/08/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/06/2024 11:59
Audiência inicial realizada (21/06/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
-
23/05/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ROCHA RIBEIRO
-
23/05/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/05/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
-
23/05/2024 12:16
Audiência inicial designada (21/06/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/05/2024 12:16
Audiência inicial cancelada (28/05/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2024 03:30
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
-
15/03/2024 09:53
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
15/03/2024 09:37
Audiência inicial designada (28/05/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/03/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 12:51
Audiência inicial realizada (12/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/03/2024 06:44
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEONARDO ROCHA DOS SANTOS em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEONARDO ROCHA DOS SANTOS em 04/03/2024
-
04/03/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
-
04/03/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER ROCHA RIBEIRO
-
03/03/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/03/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
-
03/03/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
02/03/2024 12:30
Audiência inicial designada (12/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2024 12:30
Audiência inicial cancelada (30/04/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/03/2024 12:09
Audiência inicial designada (30/04/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:56
Audiência inicial designada (11/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 13:56
Audiência inicial cancelada (12/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
23/02/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
-
23/02/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
23/02/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
-
23/02/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/02/2024 12:51
Audiência inicial designada (12/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/02/2024 12:51
Audiência inicial cancelada (11/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2024 05:07
Decorrido o prazo de LEONARDO ROCHA DOS SANTOS em 22/01/2024
-
22/12/2023 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/12/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO SANTOS SOARES
-
15/12/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
15/12/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) VAGNER ROCHA RIBEIRO
-
15/12/2023 13:57
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
13/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ROCHA DOS SANTOS
-
12/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/12/2023 10:00
Audiência inicial designada (11/03/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100963-05.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Cleto Mello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/11/2024 10:41
Processo nº 0101217-58.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 12:10
Processo nº 0101217-58.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 11:58
Processo nº 0100477-70.2017.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Silva Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2017 11:57
Processo nº 0100477-70.2017.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Silva Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 15:20