TRT1 - 0100387-87.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0009800-57.2009.5.01.0075 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO AGRAVANTE: CESAR AUGUSTO BALTAZAR AGRAVADO: ARCA DA ALIANCA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME, DOLORES ROBERTO BACELLAR, GLEICE ROBERTO BACELLAR, MARCOS VINICIUS ROBERTO BACELLAR, MAURO JOSE ROBERTO BACELLAR, LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA, IGNEZ CIANELI DE OLIVEIRA, MARIO ROGERIO CIANELI DE OLIVEIRA, REGINA COELI CIANELI DE OLIVEIRA, ELIZABETH CIANELI DE OLIVEIRA, FORTEMACAE SERVICOS TECNICOS E TRANSPORTES LTDA - ME, TEREVIG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME, LUDRIMAR SERVICOS LTDA - ME, JFB SERVICOS ESPECIALIZADOS DE MAO DE OBRA EFETIVA LTDA, EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP, MONTEREGIS SERVICOS TECNICOS LTDA, A.J.L.
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, NOVA FENIX SERVICOS LTDA - ME, BARRA VIP CAR - LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CONSERVADORA RIAL LTDA - ME, COESAP COBRANCAS E SERVICOS DE ADMINISTRACAO PREDIAL Secretaria da 10ª Turma Edital de Notificação de Acórdão O Gabinete do(a) Desembargador(a) MARCELO ANTERO DE CARVALHO, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar a suspensão do passaporte e da CNH dos executados, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - EPP -
14/05/2025 21:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 21:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DA CONCEICAO PEREIRA DE OLIVEIRA
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20/04/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/04/2025 18:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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19/03/2025 10:24
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/03/2025 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8366c40 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela autora em 29/01/2025, ID 45fee89 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/12/2024 com término do prazo em 29/01/2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID3c744b7 . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Andrea Christina Marcondes Abdelhay Diretora de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da autora . À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
06/03/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUZIA DA CONCEICAO PEREIRA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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04/02/2025 00:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/01/2025
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29/01/2025 21:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd3b681 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR LUZIA DA CONCEICAO PEREIRA DE OLIVEIRA EM FACE DE COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB: I - ACOLHER A PREJUDICIAL DE MÉRITO PRESCRICIONAL SUSCITADA PELA RÉ, CONFORME PLEITEADO, EXTINGUINDO O PROCESSO NESSE PARTICULAR, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 487, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015; II - QUANTO AO MÉRITO JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL; III - NÃO DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO À RÉ, IV – DEFERIR AO AUTOR OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELO AUTOR NO IMPORTE DE R$-778,40, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA ALÇADA, ISENTO DIANTE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/12/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/12/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) LUZIA DA CONCEICAO PEREIRA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 21:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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10/12/2024 21:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUZIA DA CONCEICAO PEREIRA DE OLIVEIRA
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02/10/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/09/2024 21:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/09/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 14:42
Juntada a petição de Contestação
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13/09/2024 04:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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23/04/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) LUZIA DA CONCEICAO PEREIRA DE OLIVEIRA
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23/04/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 14:23
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (16/09/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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