TRT1 - 0100871-10.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVO JORGE DOS SANTOS MENDES em 08/09/2025
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08/09/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) IVO JORGE DOS SANTOS MENDES
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25/08/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVO JORGE DOS SANTOS MENDES sem efeito suspensivo
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25/08/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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24/07/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/05/2025
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26/05/2025 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e0f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça ao reclamante, pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 14/06/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC e julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e, subsidiariamente OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagarem a IVO JORGE DOS SANTOS MENDES, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) horas extraordinárias, com o acréscimo do adicional de 50% (ou adicional normativo mais benéfico) e repercussões, pela média, em aviso-prévio, repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia acrescido da indenização de 40%; b) dobra pelo trabalho em domingos e feriados e repercussões, pela média, em aviso-prévio, repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e fundo de garantia acrescido da indenização de 40%; e c) reflexos dos repousos semanais remunerados enriquecidos pelas horas extras e dobra de domingos e feriados nas demais verbas, a partir de 20/03/2023, conforme nova orientação da OJ nº 394 do Tribunal Superior do Trabalho.
Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 4.000,00 sobre o valor de R$ 200.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) IVO JORGE DOS SANTOS MENDES
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13/05/2025 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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13/05/2025 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVO JORGE DOS SANTOS MENDES
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10/04/2025 07:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/04/2025 23:49
Juntada a petição de Razões Finais
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04/04/2025 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100871-10.2024.5.01.0401 : IVO JORGE DOS SANTOS MENDES : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Razões finais na forma de memoriais no prazo sucessivo de 10 dias, que se iniciará pela 1ª." ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de março de 2025.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
26/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) IVO JORGE DOS SANTOS MENDES
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26/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/03/2025 12:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 11:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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19/03/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2025
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08/02/2025 02:56
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/02/2025
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28/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0100871-10.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: IVO JORGE DOS SANTOS MENDES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Concedo o prazo de 15 dias à parte autora para manifestação sobre contestação e documentos, sob pena de preclusão e de se presumirem verdadeiros os documentos juntados pela ré." ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ROSANE RAPHAELA CERCHIARETO BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IVO JORGE DOS SANTOS MENDES -
10/12/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/12/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) IVO JORGE DOS SANTOS MENDES
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10/12/2024 21:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 11:35 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/12/2024 18:22
Audiência una por videoconferência realizada (09/12/2024 11:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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06/12/2024 17:33
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de IVO JORGE DOS SANTOS MENDES em 28/11/2024
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19/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/11/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) IVO JORGE DOS SANTOS MENDES
-
11/10/2024 13:52
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 11:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
30/09/2024 14:47
Audiência una por videoconferência cancelada (24/02/2025 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
30/09/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 11:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
11/09/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de IVO JORGE DOS SANTOS MENDES em 09/09/2024
-
04/09/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2024 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2024 16:44
Expedido(a) mandado a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2024 16:44
Expedido(a) mandado a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) IVO JORGE DOS SANTOS MENDES
-
17/06/2024 08:37
Audiência una por videoconferência designada (25/10/2024 13:40 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
14/06/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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