TRT1 - 0010242-39.2015.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17fa937 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Agravo de Petição interposto pelo Exequente, em 23/01/25, Id 1c58a59, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/25, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração Id 81ba43a.
O agravado apresentou contraminuta no Id 504260e.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Exequente. Mantenho a decisão agravada.
Subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ -
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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05/05/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 02/05/2025
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29/04/2025 12:03
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/04/2025
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12/04/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
10/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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10/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/03/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 19/03/2025
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12/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f633010 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Vistos.
Intime-se o exequente para manifestar-se sobre o requerimento formulado pela executada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ -
10/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/03/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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10/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/02/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 12:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87c9bc8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Indefiro o requerimento da parte autora de Id 7f9fb29, pois conforme orientação da CAEX a inscrição no REEF de uma empresa de ônibus deve ser feita apenas quando ela for a real empregadora do autor, que no presente caso, é a REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
O REEF do Consórcio Intersul de Transportes - Em RECUPERAÇÃO JUDICIAL foi instaurado através do processo piloto 0011549-61.2015.5.01.0023, no qual somente devem ser inscrito processos cujas reais empregadoras sejam uma das seguintes empresas: Transportes Amigos Unidos S.A., Translitorânea Turística LTDA, Transportes Estrela Azul S.A. ou Transportes São Silvestre S.A.
Incabível, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que o processamento da recuperação judicial afasta o requisito objetivo para caracterização do instituto, qual seja a insuficiência patrimonial da empresa.
Vejamos jurisprudência acerca do tema: "EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INVIABILIDADE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A recuperação judicial é a ação judicial pela qual o devedor busca sua reabilitação, mediante a apresentação de um plano a seus credores, cuja aprovação redunda em favor legal para que a empresa que esteja em situação de dificuldade temporária possa ter um prazo mais dilatado para pagar seus credores e ter saúde financeira.
Deferir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com o fim de alcançar o patrimônio dos sócios, não obstante suspensa a execução por prazo determinado, seria uma forma reflexa de violar a finalidade social da Lei n.º 11.105/2006.
Não se deve olvidar, ainda, que a suspensão da execução é apenas temporária e por prazo certo, podendo prosseguir normalmente após o escoamento do interregno legal.
Assim, o deferimento da recuperação judicial, por si só, não autoriza, de pronto, o redirecionamento da execução para o patrimônio dos sócios, devendo ser prestigiado e protegido o valor social da empresa.
Recurso conhecido e não provido. (PROCESSO nº 0001607-93.2014.5.11.0012 (AP), relatora Ruth Barbosa Sampaio, Data de julgamento: 21/11/2016, Segunda Turma.
Data de divulgação: 23/11/16a)." Ademais, o art. 172, § 4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho prevê que a "instauração do REEF determinada por ato do juízo centralizador de execução importará a suspensão das medidas constritivas contra o devedor".
Intimem-se as partes para ciência.
Após, expeça-se certidão de habilitação na recuperação judicial (sem o crédito do INSS e custas) observando a planilha de Id 9d2e7bf.
Expedida a certidão, intime-se o autor para ciência de que a habilitação ocorrerá por conta própria no juízo competente.
Qualquer recebimento por meio da recuperação judicial deverá ser informado nestes autos, para fins de abatimento, assim como eventuais valores recebidos por meio do REEF, nestes autos, deverá ser informado ao Juízo em que se processa a recuperação judicial, requerendo a desistência de sua habilitação, sob pena de ser configurada a litigância de má fé.
Após, retornem os autos ao sobrestamento pelo tipo “Reunião de Execução"– código 50127”, na forma do art. 172, § 4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ -
21/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
21/01/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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21/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/10/2024
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09/10/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/10/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
02/10/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
-
02/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/09/2024
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17/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 16/09/2024
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16/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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12/09/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/09/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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05/09/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/09/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
-
29/08/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/08/2024 11:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2024 11:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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13/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/04/2024
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13/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 12/04/2024
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12/04/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:36
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011118-55.2013.5.01.0004)
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03/04/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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19/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/03/2024 05:34
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2020 12:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 01/07/2020
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02/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 01/07/2020
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25/06/2020 16:04
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de AP)
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24/06/2020 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
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24/06/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2020
-
24/06/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
22/06/2020 16:44
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
-
22/06/2020 16:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REAL AUTO ONIBUS LTDA sem efeito suspensivo
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22/06/2020 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/06/2020 15:55
Encerrada a conclusão
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17/06/2020 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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16/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 15/06/2020
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16/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 15/06/2020
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09/06/2020 13:56
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO PETIÇÃO.SEM GARANTIA. DESERTO.RECJUD. EXCESSO EXEC. LIMIT JUROS. EXPED. OFÍCIO CEF)
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09/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 08/06/2020
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09/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 08/06/2020
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14/05/2020 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
13/05/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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12/05/2020 22:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 22:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 22:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
11/05/2020 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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11/05/2020 15:23
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de REAL AUTO ONIBUS LTDA
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11/05/2020 12:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANUSA BERTA MALFATTI
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11/05/2020 12:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (2662,00)
-
11/05/2020 12:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (27338,00)
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07/05/2020 12:08
Expedido(a) alvará a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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07/05/2020 12:08
Expedido(a) alvará a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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02/05/2020 04:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2020 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Dados Bancários)
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30/04/2020 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
-
30/04/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
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17/04/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANUSA BERTA MALFATTI
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17/04/2020 10:08
Encerrada a conclusão
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14/04/2020 13:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANUSA BERTA MALFATTI
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14/04/2020 13:06
Encerrada a conclusão
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30/03/2020 12:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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30/03/2020 12:59
Iniciada a execução
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19/03/2020 13:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
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19/03/2020 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2020 12:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução)
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17/03/2020 15:41
Expedido(a) intimação a(o) DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 18/02/2020
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19/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 18/02/2020
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13/02/2020 22:00
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA. EM RECJUD)
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06/02/2020 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução)
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06/02/2020 12:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2020 08:46
Homologada a liquidação
-
04/02/2020 14:23
Homologada a liquidação
-
03/02/2020 15:12
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
03/12/2019 13:19
Proferida decisão
-
02/12/2019 12:39
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/12/2019 12:39
Encerrada a conclusão
-
02/12/2019 12:39
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/12/2019 12:39
Encerrada a conclusão
-
02/12/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
-
02/12/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre impugnação)
-
26/11/2019 09:43
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
08/10/2019 05:07
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 18/09/2019
-
08/10/2019 01:17
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 18/09/2019 23:59:59
-
02/10/2019 10:16
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo expedição de Ofiício para Seguro Desemprego)
-
18/09/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (PET. DA RECLAMADA IMPUG OS CÁCULOS AUTORAIS. HAB. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
08/09/2019 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 06:11
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 15/08/2019
-
29/08/2019 06:09
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 15/08/2019
-
22/08/2019 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos pelo RTE)
-
03/08/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 10:22
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
31/07/2019 10:22
Iniciada a liquidação
-
31/07/2019 10:22
Transitado em julgado em 02/04/2019
-
03/06/2019 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/03/2017 19:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/12/2016 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2016 00:33
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 14/11/2016 23:59:59
-
15/11/2016 00:33
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 14/11/2016 23:59:59
-
14/11/2016 19:52
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
04/11/2016 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/11/2016
-
04/11/2016 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2016 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 sem efeito suspensivo
-
03/11/2016 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ - CPF: *99.***.*51-82 sem efeito suspensivo
-
30/10/2016 16:17
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/10/2016 16:15
Encerrada a conclusão
-
06/10/2016 07:40
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
06/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 05/10/2016 23:59:59
-
06/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 05/10/2016 23:59:59
-
27/09/2016 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2016
-
27/09/2016 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2016 19:37
Acolhidos os Embargos de Declaração de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ - CPF: *99.***.*51-82
-
25/09/2016 19:35
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
25/09/2016 19:34
Encerrada a conclusão
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14/09/2016 08:38
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 13/04/2015 23:59:59
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15/07/2016 17:02
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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08/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ em 07/07/2016 23:59:59
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05/07/2016 00:09
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 04/07/2016 23:59:59
-
29/06/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2016
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29/06/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2016 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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14/05/2016 15:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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14/05/2016 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DEYVED FIGUEIREDO GENOVEZ
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02/12/2015 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
27/11/2015 15:50
Audiência instrução realizada (27/11/2015 11:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2015 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/08/2015 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/06/2015 14:46
Audiência instrução designada (27/11/2015 11:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2015 14:46
Audiência inicial realizada (16/06/2015 09:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/03/2015 13:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2015 16:50
Audiência inicial designada (16/06/2015 09:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2015 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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