TRT1 - 0100475-71.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de YELLOWLOG SERVICOS LTDA em 02/06/2025
-
20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100475-71.2024.5.01.0065 : MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS : YELLOWLOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) TITULAR da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) YELLOWLOG SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MONIQUE SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - YELLOWLOG SERVICOS LTDA -
19/05/2025 16:46
Expedido(a) edital a(o) YELLOWLOG SERVICOS LTDA
-
19/05/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a779313 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 13/03/2025, id 56704a2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Apólice seguro garantia id 0b78c17 e custas id 488869c, corretamente recolhidas pela Ré. RIO DE JANEIRO/RJ , 05 de maio de 2025 MARCELA BRANTA PORTELLA Assessor DECISÃO PJe-JT Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao(s) Recorrido(s) para contrarrazões.
Contrarrazoado(s) ou decorrido in albis, remetam-se os autos ao E TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS -
05/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
-
05/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
-
05/05/2025 09:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO DE MODA SOMA SA sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de YELLOWLOG SERVICOS LTDA em 09/04/2025
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de YELLOWLOG SERVICOS LTDA em 03/04/2025
-
27/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100475-71.2024.5.01.0065 : MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS : YELLOWLOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) CLARISSA SOUZA POLIZELI da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) YELLOWLOG SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que tome ciência da sentença de ID bfdba7e.
Prazo:08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
SILVIA DA COSTA PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YELLOWLOG SERVICOS LTDA -
26/03/2025 09:32
Expedido(a) edital a(o) YELLOWLOG SERVICOS LTDA
-
20/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100475-71.2024.5.01.0065 : MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS : YELLOWLOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) A MM.
Juiz(a) CLARISSA SOUZA POLIZELI da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) YELLOWLOG SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que tome ciência da SENTENÇA de ID bfdba7e. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
SILVIA DA COSTA PACHECO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YELLOWLOG SERVICOS LTDA -
19/03/2025 14:08
Expedido(a) edital a(o) YELLOWLOG SERVICOS LTDA
-
18/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfdba7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, na ação proposta por MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em face de YELLOWLOG SERVICOS LTDA e GRUPO DE MODA SOMA S/A, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para reconhecer o vínculo empregatício com a 1ª Ré no período de 1/5/2019 a 2/5/2021, bem como condenar a 1ª Ré e a 2ª Ré, subsidiariamente, a pagarem, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Salários em atraso totalizando R$11.107,08. - Aviso prévio indenizado de 39 dias; - 13º salário de 2019 à razão de 8/12, 13ºs salários integrais de 2020 e 2021 e 13º salário de 2022 à razão 5/12; - Férias em dobro dos períodos aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021, férias simples do período aquisitivo de 2021/2022 e férias proporcionais à razão de 1/12, todas acrescidas de 1/3; - Depósitos do FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre o aviso prévio e 13ºs salários, acrescidos do valor correspondente à multa compensatória de 40%; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT; - Horas extras a partir da 8ª diária e 44ª semanal, intervalos intrajornadas não usufruídos na integralidade, observados os adicionais, parâmetros e reflexos constantes da fundamentação.
Condeno a 1ª Ré a anotar a CTPS do Autor, devendo constar como data de admissão 1/5/2019 e data da dispensa 10/6/2021, considerando a projeção do aviso prévio, na função de Motorista, com salário inicial de R$4.000,00 e último salário de R$6.720,00.
Agende-se, com intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para a anotação da CTPS do Autor, devendo este portar o documento e a 1ª Reclamada se apresentar munida do respectivo carimbo.
No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$500,00, a serem revertidos em favor do Reclamante.
No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada proceder aos depósitos do FGTS e demonstrá-los nos autos.
Caso não o faça ou haja valores insuficientes, deverá a Ré arcar com indenização equivalente, conforme for apurado em liquidação de sentença, em conformidade com o disposto no artigo 536 do CPC de 2015.
No mesmo prazo, deverá a 1ª Ré fornecer as guias para levantamento do FGTS depositado, com entrega do TRCT código 1, sob pena de responder por multa diária de R$50,00, até o limite de 5 dias.
Em caso de descumprimento, deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores, sem prejuízo da multa cominada.
Deverá, ainda, no prazo acima, a 1ª Ré entregar as guias CD/SD a fim de que o Autor possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização equivalente.
Expeça-se ofício ao MTE, com cópia da presente decisão, para que adote as providências que entender cabíveis.
Autorizo a dedução dos valores pagos ao Autor, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Rés no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 100.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS -
24/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
-
24/02/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
-
24/02/2025 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
24/02/2025 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
-
24/02/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
-
06/02/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de YELLOWLOG SERVICOS LTDA em 03/02/2025
-
29/01/2025 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100475-71.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: YELLOWLOG SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA FREITAS DE AGUIAR da 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) YELLOWLOG SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ter vista da ata de ID b1a979b, devendo apresentar razões finais na forma de Memoriais em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
TATIANA ASSUMPCAO DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YELLOWLOG SERVICOS LTDA -
23/01/2025 11:44
Expedido(a) edital a(o) YELLOWLOG SERVICOS LTDA
-
22/01/2025 12:12
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 09:30 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 13:47
Audiência de instrução designada (22/01/2025 09:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2024 08:35 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2024 13:30
Juntada a petição de Contestação
-
12/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2024
-
07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de YELLOWLOG SERVICOS LTDA em 06/06/2024
-
04/06/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
-
30/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
21/05/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
-
13/05/2024 08:40
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO DE MODA SOMA SA
-
13/05/2024 08:40
Expedido(a) notificação a(o) YELLOWLOG SERVICOS LTDA
-
09/05/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 19:34
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 08:35 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0159000-19.2009.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Ribeiro Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2009 00:00
Processo nº 0101332-94.2016.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2016 17:08
Processo nº 0101042-65.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Waldevino de Oliveira Turl
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2024 17:08
Processo nº 0101042-65.2024.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 08:21
Processo nº 0100475-71.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Viana Zakhm
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 09:41