TRT1 - 0101705-22.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 04/06/2025
-
02/06/2025 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101705-22.2024.5.01.0204 : RODOLFO VIEIRA DA SILVA : BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S):BEDENDO TRANSPORTES LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 5a1d066 proferida nos autos. DECISÃO PJe Verifico que o atestado médico juntado pelo autor no ID df5aa5a não traz especificado o horário do atendimento, o CID da doença ou o atestado de impossibilidade de locomoção.
Assim, tenho o documento como imprestável para justificação da ausência à audiência, firmado meu entendimento, inclusive, em juris. Jurisprudência >> Acórdãos >> *01.***.*01-69-15.2017.5.01.0006 - DEJT 2019-04-04ARQUIVAMENTO.
ATESTADO MÉDICO SEM HORÁRIO DE ATENDIMENTO.
SÚMULA Nº 122 DO C.TST. Para elidir o arquivamento do feito decorrente da ausência da parte autora à audiência inicial, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do preposto no dia da audiência, conforme Súmula nº 122 do C.
TST.
Contudo, o atestado colacionado pelo autor é imprestável pois sequer menciona o horário do atendimento realizado.
Recurso conhecido e improvido. Mantenho o arquivamento do processo. Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 15/05/2025, ID 7b90db6, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que o processo foi arquivado definitivamente em audiência e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 06/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 4b62d5f, estando dispensado do pagamento de custas, no presente processo, conforme ata de audiência, por força do deferimento da gratuidade de justiça.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
21/05/2025 14:17
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
21/05/2025 14:17
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
21/05/2025 14:17
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
21/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
21/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
21/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
21/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
20/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/05/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODOLFO VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
20/05/2025 12:16
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
20/05/2025 12:16
Desarquivados os autos
-
15/05/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
-
07/05/2025 10:01
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/05/2025 11:20 do movimento Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.449,10
-
07/05/2025 10:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.449,10
-
07/05/2025 10:01
Excluído de 06/05/2025 11:20 o movimento Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.449,10
-
06/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 11:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODOLFO VIEIRA DA SILVA
-
06/05/2025 11:20
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
06/05/2025 11:20
Audiência una realizada (06/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/04/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODOLFO VIEIRA DA SILVA em 20/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101705-22.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: RODOLFO VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: BEDENDO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): BEDENDO TRANSPORTES LTDA AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL- RITO ORDINÁRIO O MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BEDENDO TRANSPORTES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à AUDIÊNCIA UNA no dia: 06/05/2025 09:30h, Una - Sala "VT04DC": 06/05/2025 09:30, na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182:1-consulta da petição inicial: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24121719454861100000217844887) 2-A ausência do autor importa em arquivamento e a ausência do réu em revelia e confissão ficta.3-O Autor deve trazer identidade, preferencialmente, CTPS.4-A pessoa jurídica de direito privado deve informar CNPJ, CEI e juntar cópia da última alteração no PJe.Se for substituída por preposto, deve anexar carta de preposto.5-O Réu deve apresentar controle de frequência, recibos salariais e comprovante de recolhimento de FGTS (art.400 CPC).6-Cabe ao advogado efetivar seu credenciamento no PJe de 1º e 2º graus, e sua habilitação.7-O advogado do Réu deve apresentar defesa e documentos no Pje.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-O réu deve juntar PPRA, PCMSO, LTCAT e documentos pertinentes, se o pedido lhe for relacionado, pena de atrair o ônus de produção de prova pericial necessária.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO TRANSPORTES LTDA -
11/02/2025 08:46
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
11/02/2025 08:46
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/02/2025 08:46
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
11/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
11/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/02/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO VIEIRA DA SILVA
-
10/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 14:54
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/02/2025 14:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 14:53
Audiência una por videoconferência cancelada (06/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:34
Decorrido o prazo de BEDENDO TRANSPORTES LTDA em 03/02/2025
-
28/01/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa5c37a proferido nos autos. Observe a ré, GRUPO CASAS BAHIA S.A., o despacho ID 0fb7410: "...garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º...".
Manifeste-se a ré se manterá a oposição ao juízo 100% digital, ciente desde já de que será designada audiência no modo presencial, caso a ré se oponha. Prazo de 02 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/01/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/01/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 11:46
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
14/01/2025 11:46
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
14/01/2025 11:46
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
14/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
14/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
14/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO TRANSPORTES LTDA
-
14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO VIEIRA DA SILVA
-
14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:59
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/01/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/12/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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