TRT1 - 0100405-76.2021.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 09:20
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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26/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ce041 proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + pz DESPACHO PJe-JT Assiste razão ao Estado.
Compulsando os autos do processo principal 0101216-07.2019.5.01.0027 verifico que, não obstante a condenação subsidiária, conforme sentença de Id 8cab803, a parte autora, em 22/04/2022, peticionou informando a perda de objeto do recurso de revista do Estado do Rio de Janeiro, em razão da garantia do Juízo pela primeira ré nos presentes autos de execução provisória, bem como renunciando a responsabilidade subsidiária do ente público. Assim, reconsidero o despacho de Id a03d1ac quanto ao redirecionamento da execução em desfavor do Estado.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, retifique-se a autuação para exclusão do segundo réu e devolva-se ao sobrestamento em razão do REEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA PINTO VASCONCELOS -
25/08/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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25/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/08/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
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22/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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18/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/07/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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09/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03d1ac proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + domic + contadoria atualização DESPACHO PJe-JT Trata-se de processo em fase de execução no qual foi reconhecida a responsabilidade subsidiária da(o) segunda(o) ré(u) na coisa julgada (sentença Id 8cab803 do processo principal 0101216-07.2019.5.01.0027 - Id 70ef208 ).
Em razão da instauração de REEF em face da devedora principal, houve determinação de sobrestamento do feito, em 09/11/2023.
Ocorre que, até a presente data, não houve qualquer disponibilização de crédito, ainda que parcial, sendo por demais evidente a insolvência da primeira ré, devedora principal.
A jurisprudência consolidada reconhece que a aplicação do REEF ao devedor principal não configura benefício de ordem que obste o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
O responsável subsidiário responde pelos débitos trabalhistas na hipótese de inadimplemento do devedor principal, sendo desnecessária a exaustão de todas as medidas executivas no âmbito do REEF para prosseguir a execução em face do responsável subsidiário.
Registre-se, por oportuno, que diante da responsabilidade subsidiária da segunda ré, reconhecida na coisa julgada, não há fundamento legal para direcionar a execução para os atuais sócios do devedor principal, conforme requerido pelo autor (id c3f4c1b), motivo pelo qual determino o redirecionamento da execução em face da segunda ré, com fulcro na Súmula 12 do TRT da 1ª Região.
Intimem-se as partes para ciência do presente. À Contadoria para atualização, observando-se a isenção de custas do ente público (art. 790-A, I, da CLT).
Após, cite-se o segundo réu para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para fins de viabilizar o pagamento do precatório/RPV através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
Prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, certifique-se, expeça-se precatório/RPV e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 2º, § 3º, do Ato 54/2022 deste E.
TRT.
Em caso de precatório de ente executado da Administração Pública Indireta Estadual ou Municipal, o respectivo ente estadual ou municipal deverá ser incluído como terceiro interessado e intimado, na forma do art. 43 da Resolução 314/2021 do CNJ.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e providencie-se o envio da requisição no GPREC.
Vindo o pagamento, registre-se no PJE e GPREC para fins estatísticos, solicite-se à CAEX a retirada do crédito do REEF da primeira ré e expeçam-se alvarás no limite dos créditos.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e retornem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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08/07/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2025 11:43
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024
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02/12/2024 11:45
Juntada a petição de Contraminuta
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21/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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17/11/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/11/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/11/2024 18:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREA PINTO VASCONCELOS sem efeito suspensivo
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13/11/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/11/2024 13:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/11/2024 13:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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12/11/2024 10:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/11/2024 12:28
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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04/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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02/11/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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02/11/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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29/10/2024 16:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/10/2024 16:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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27/10/2024 20:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/05/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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11/05/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 17:10
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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09/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/05/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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03/05/2024 13:25
Expedido(a) ofício a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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03/05/2024 13:25
Expedido(a) ofício a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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18/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/04/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/04/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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09/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/04/2024 23:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/04/2024 23:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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08/03/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:56
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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09/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/11/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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09/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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26/10/2023 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 21:41
Registrada a inclusão de dados de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/10/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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10/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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13/09/2023 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 13:59
Expedido(a) ofício a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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21/08/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/08/2023 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 08:42
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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27/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/06/2023 13:01
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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31/05/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/05/2023 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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16/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/05/2023 11:55
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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06/02/2023 10:32
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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23/01/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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17/01/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/12/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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19/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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12/12/2022 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDREA PINTO VASCONCELOS em 29/11/2022
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25/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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14/10/2022 21:01
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Execução)
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08/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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07/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/09/2022
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20/09/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
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20/09/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
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19/09/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/08/2022 16:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.058,59)
-
01/08/2022 16:58
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.407,51)
-
01/08/2022 16:58
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 50,95)
-
01/08/2022 16:58
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 985,02)
-
01/08/2022 16:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 50.206,87)
-
29/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/07/2022 21:35
Juntada a petição de Manifestação (Confirmação do Recebimento dos Valores e Requerimento de Cálculos da Diferença)
-
27/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
26/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
-
26/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/07/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Novos Dados Bancários)
-
15/07/2022 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
11/07/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:29
Convertida a execução provisória em definitiva
-
11/07/2022 11:35
Alterada a classe processual de Execução Provisória em Autos Suplementares (994) para Cumprimento de sentença (156)
-
05/07/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/07/2022 14:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/07/2022 14:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Da Baixa dos Autos Principais)
-
05/05/2022 10:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/04/2022
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA PINTO VASCONCELOS em 07/04/2022
-
26/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
25/03/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
-
25/03/2022 11:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
16/03/2022 12:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/02/2022 00:25
Decorrido o prazo de ANDREA PINTO VASCONCELOS em 25/02/2022
-
22/02/2022 09:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos a Execução)
-
17/02/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
-
15/02/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
10/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/02/2022
-
10/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDREA PINTO VASCONCELOS em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:07
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Penhora)
-
07/02/2022 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
02/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
31/01/2022 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
-
26/11/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
20/11/2021 22:22
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração e Requerimento de Bloqueio Observando Exclusivamente a Raiz do CNPJ)
-
18/10/2021 11:03
Expedido(a) ofício a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
22/09/2021 13:57
Expedido(a) ofício a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
-
13/09/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
12/07/2021 20:52
Iniciada a execução
-
03/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/07/2021
-
26/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA PINTO VASCONCELOS em 25/06/2021
-
25/06/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
22/06/2021 00:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Exequente quanto aos Créditos do ERJ e Indicações de Novos Meios de Execução)
-
21/06/2021 21:40
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de Crédito - DO CRÉDITO JUNTO A SES )
-
18/06/2021 21:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
11/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PINTO VASCONCELOS
-
10/06/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/05/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/05/2021 11:41
Iniciada a liquidação
-
24/05/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:55
Conclusos os autos para decisão Geral a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/05/2021 22:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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