TRT1 - 0101093-71.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101093-71.2023.5.01.0058 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA RECORRIDO: JULIANA ANGELO DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JULIANA ANGELO DA SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 819d2c9, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 25 de junho, às 10h, e encerrada no dia 01 de julho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antônio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Juiz convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargador do Trabalho Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir as condenações relativas ao intervalo intrajornada, diferenças salariais e respectivos reflexos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Reduz-se o valor arbitrado, para fins processuais, a R$ 8.000,00, com custas de R$ 160,00, pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ANGELO DA SILVA -
08/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 10:32
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.120,14)
-
07/04/2025 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0f2e10 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 228ee12, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o recurso de ID. b9c02cd.
Intime-se a recorrido para contrarrazões.
Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ANGELO DA SILVA -
27/03/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELO DA SILVA
-
27/03/2025 08:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA sem efeito suspensivo
-
26/03/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
26/03/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JULIANA ANGELO DA SILVA em 19/03/2025
-
19/03/2025 09:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
-
27/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELO DA SILVA
-
27/02/2025 17:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
-
04/02/2025 08:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/02/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELO DA SILVA
-
30/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
30/01/2025 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa3bd48 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo os pedidos PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar a Ré a e a pagar, em 48 horas, os títulos acima mencionados, já apurados pelo sistema PJE-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, sob pena de incidência de multa à razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do Art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Os valores foram apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Juros e atualizada monetariamente como acima fixado, observando-se para o dano moral o índice único para correção e juros de mora é a taxa SELIC, que incide a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o Art. 883 da CLT.
A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando da Autora somente o valor histórico do que seria devido por ela na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região, devendo ser observada eventual concessão de desoneração da folha de pagamento, na fase de liquidação.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (diferença salarial, quebra de caixa, 13º salário, horas extras, repouso semanal remunerado), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (aviso prévio, férias, acrescidas de 1/3, 8 % do FGTS, indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, intervalo intrajornada suprimido, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.
Custas de R$ 1.120,14, pela Reclamada, sobre R$ 56.006,77, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA ANGELO DA SILVA -
22/01/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
-
22/01/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELO DA SILVA
-
22/01/2025 23:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.120,14
-
22/01/2025 23:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIANA ANGELO DA SILVA
-
30/08/2024 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
15/08/2024 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/08/2024 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2023 13:51
Expedido(a) notificação a(o) SHEHRAZADE MODAS E ARTEFATOS DE COUROS LTDA
-
17/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 20:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA ANGELO DA SILVA
-
15/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2024 10:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/11/2023 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101405-70.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 20:04
Processo nº 0101405-70.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliano Martins Mansur
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/03/2025 15:54
Processo nº 0100143-02.2023.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2023 13:47
Processo nº 0100073-54.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Martins Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 14:28
Processo nº 0100874-18.2023.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandra Regina Busch
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 10:36