TRT1 - 0101405-70.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/03/2025 19:34
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA 3 COMUNICACAO INTEGRADA LTDA.
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18/02/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIEGO GUERHARDT DE SOUZA REIS sem efeito suspensivo
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18/02/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de AGENCIA 3 COMUNICACAO INTEGRADA LTDA. em 17/02/2025
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17/02/2025 17:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GUERHARDT DE SOUZA REIS
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03/02/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA 3 COMUNICACAO INTEGRADA LTDA.
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03/02/2025 09:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO GUERHARDT DE SOUZA REIS
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31/01/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/01/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/01/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA 3 COMUNICACAO INTEGRADA LTDA.
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28/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/01/2025 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 19:29
Iniciada a execução
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22/01/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a393b20 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.a6a0f10) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 21/1/25 Honorários do exequente, isento de contribuição previdenciária e de IRRF R$ 47.655,68 Honorários devidos ao perito Octávio Pavan R$ 3.000,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 50.655,68 Vistos, etc...
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela exequente(id.510520e), com os ajustes efetuados na Manifestação do Calculista(id.3df08ef) e atualizados no id.a6a0f10, como acima totalizados.
Cite-se o executado(DIEGO), através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$50.655,68 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD, observando-se que a execução é provisória. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259). MARIA LETÍCIA GONÇALVES Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO GUERHARDT DE SOUZA REIS -
21/01/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GUERHARDT DE SOUZA REIS
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21/01/2025 18:49
Homologada a liquidação
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21/01/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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21/01/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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16/12/2024 11:05
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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16/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA 3 COMUNICACAO INTEGRADA LTDA.
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12/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/12/2024 17:42
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO GUERHARDT DE SOUZA REIS
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27/11/2024 16:59
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 14:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/11/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/11/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 20:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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