TRT1 - 0101267-23.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
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25/09/2025 08:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/09/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO em 23/09/2025
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15/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO
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12/09/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO em 11/09/2025
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11/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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06/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO
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06/09/2025 12:38
Homologada a liquidação
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05/09/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/09/2025 18:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aee08 proferido nos autos. .DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (art. 879, CLT - com a nova redação da Lei nº 11.467/17) 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, efetuados no sistema PJe-Calc, juntando, também o arquivo .pjc, conforme descrito abaixo, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal.
No silêncio, intime-se o autor. 2.
O prazo para impugnação será dada a parte contrária na forma do art. 884 da CLT. 3.
TUDO FEITO, venham conclusos para homologação dos cálculos.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA -
22/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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22/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/08/2025 11:26
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 11:26
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
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11/07/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac05cc proferida nos autos. il Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nº d0db13c) e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade.
Ao reclamado (a) para contrarrazões no prazo legal.
Após, ao Eg.
TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA -
01/07/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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01/07/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 30/06/2025
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21/06/2025 15:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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14/06/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3c860d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO ACOLHO aos embargos de declaração opostos por LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO, mantendo íntegra a sentença (ID d7bd53a) em todos os seus termos.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA -
11/06/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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11/06/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO
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11/06/2025 22:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO
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20/05/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 19/05/2025
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12/05/2025 18:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7bd53a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, afasto a preliminar de limitação de valores, pronuncio a prescrição quinquenal, reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 21/10/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO em face de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA para condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: -FGTS não depositado ao longo do período imprescrito.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Defiro o requerimento de honorários advocatícios ao patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor condenatório.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 10.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO -
05/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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05/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO
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05/05/2025 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/05/2025 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO
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05/05/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO
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17/03/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/03/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 14:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/02/2025 09:50
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 10:40
Audiência una realizada (10/02/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ebf0e proferido nos autos. Tendo em vista a informação da autora que está residindo fora do Estado do RJ , autorizo sua participação na audiência de movo virtual. Fica mantida a obrigatoriedade de comparecimento PRESENCIAL para as demais partes do processo . Seguem os dados para acesso a reunião/sala virtual (plataforma Zoom): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917?pwd=SGlYYUQ5SlFxaXJkWSt4Yzg1TSs5QT09 ID da reunião: 614 073 3917 Senha de acesso: 030697 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO -
23/01/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO
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23/01/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/12/2024 09:25
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/11/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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22/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO
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22/10/2024 13:41
Audiência una designada (10/02/2025 10:02 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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