TRT1 - 0101267-23.2024.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO em 21/08/2025
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07/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101267-23.2024.5.01.0001 6ª Turma Gabinete 48 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO RECORRIDO: BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA DESTINATÁRIO: LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinários interposto pela Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Juiz Convocado Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO -
06/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
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06/08/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO
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06/08/2025 15:35
Conhecido o recurso de LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO - CPF: *57.***.*71-49 e não provido
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16/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/07/2025
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15/07/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/07/2025 13:08
Incluído em pauta o processo para 28/07/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 1 ()
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14/07/2025 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2025 20:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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11/07/2025 10:20
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7bd53a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, afasto a preliminar de limitação de valores, pronuncio a prescrição quinquenal, reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 21/10/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LUCINETE AZEVEDO DOS SANTOS DE CARVALHO em face de BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA para condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: -FGTS não depositado ao longo do período imprescrito.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Defiro o requerimento de honorários advocatícios ao patrono do autor, no importe de 5% sobre o valor condenatório.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 10.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCRAFT COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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