TRT1 - 0101338-03.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/08/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
19/08/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/08/2025
-
14/08/2025 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db0a34b proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
01/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
01/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA JULIANA ALVES DA SILVA em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
17/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA ALVES DA SILVA
-
17/07/2025 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
17/07/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
16/07/2025 18:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8f708 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a embargada para manifestação quanto ao teor dos Embargos de Declaração no prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIANA ALVES DA SILVA -
08/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA ALVES DA SILVA
-
08/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
08/07/2025 12:33
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA JULIANA ALVES DA SILVA em 04/07/2025
-
30/06/2025 13:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7850e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA JULIANA ALVES DA SILVA em face de R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., para: a) reconhecer o vínculo empregatício no período de 15/09/2023 a 18/09/2024, com projeção do aviso prévio indenizado até 21/10/2024, na função de Atendente, com salário mensal de R$ 1.412,00, acrescido de gorjetas, com média de R$ 500,00 mensais; b) condenar a reclamada ao pagamento de: - Salário proporcional referente a setembro de 2024 (18 dias); - Aviso prévio indenizado de 33 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2023 (04/12); - 13º salário proporcional de 2024 (10/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias simples de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais de 2024/2025 (01/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual imprescrito e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multas do art. 467 e art. 477, §8º, da CLT; - Horas extras, conforme parâmetros e reflexos fixados; - Supressão do intervalo intrajornada, conforme parâmetros fixados.
Atente a reclamada para o cumprimento das obrigações de fazer correspondentes à retificação das anotações em CTPS e à entrega das guias necessárias para habilitação no seguro-desemprego e soerguimento do FGTS, no prazo e sob pena de incidência das cominações indicadas na fundamentação.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST, restando desde já autorizada a expedição de alvará para o respectivo levantamento dos depósitos.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do art. 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 30.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Após o trânsito em julgado e em caso de não cumprimento voluntário da decisão pela reclamada, a fase de execução será iniciada independentemente de intimação prévia das partes, observado o requerimento da parte reclamante realizado em sede de inicial / em sede de audiência, nos termos do art. 878, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIANA ALVES DA SILVA -
17/06/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
17/06/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA ALVES DA SILVA
-
17/06/2025 22:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
17/06/2025 22:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA JULIANA ALVES DA SILVA
-
05/05/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
05/05/2025 12:31
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
29/04/2025 16:51
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/04/2025 13:00
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/04/2025
-
03/04/2025 19:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22c37bf proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 dias, para ciência da justificativa dada pelo réu para ausência na última assentada com requerimento de nova audiência.
Decorrido o prazo, autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIANA ALVES DA SILVA -
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA ALVES DA SILVA
-
01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/03/2025 11:35
Audiência una realizada (27/03/2025 11:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 18:55
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 17/02/2025
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de MARIA JULIANA ALVES DA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 03/02/2025
-
31/01/2025 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/01/2025 10:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 08:12
Expedido(a) edital a(o) R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/01/2025 08:12
Expedido(a) mandado a(o) R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/01/2025 08:12
Expedido(a) mandado a(o) R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/01/2025 08:12
Expedido(a) mandado a(o) R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA ALVES DA SILVA
-
14/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de MARIA JULIANA ALVES DA SILVA em 19/12/2024
-
11/12/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecff00e proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
O autor requereu o juízo 100% digital.
No prazo de 5 dias as demais partes poderão se manifestar sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, responsabilizando-se pela capacidade técnica das partes, advogados e testemunhas (Ato Conjunto n. 15/2021 recomendação n. 2/GCGJT/2022). No mesmo prazo os interessados deverão apresentar e-mails das partes, advogados e suas eventuais testemunhas nos autos, cientes de que, inertes, será de responsabilidade dos advogados correspondentes o repasse do e-mail convite aos seus assistidos, para depoimentos sob pena de confissão; e testemunhas, sob pena de perda da prova.
Caso não sejam informados os e-mails dos advogados, serão utilizados aqueles já cadastrados no Pje.
Por ora, retire-se a opção do juízo 100% digital. 2.
Incluído o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 27/03/2025 11:40h (PRESENCIAL), a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.\apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JULIANA ALVES DA SILVA -
10/12/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA ALVES DA SILVA
-
10/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
09/12/2024 09:28
Audiência una designada (27/03/2025 11:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/12/2024 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/11/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JULIANA ALVES DA SILVA
-
08/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
06/11/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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