TRT1 - 0147100-43.1999.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf5e2e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT O executado GETRO, em suma, reitera pedido de ofício ao INSS, alegando que ainda não houve resposta ou cumprimento da determinação judicial referente ao bloqueio/penhora de valores dos benefícios previdenciários do executado e solicita que o órgão comprove o destino dos valores, além de outras providências.
Da análise do documento juntado (ID 6d70a07) verifica-se que os descontos efetuados no benefício foram classificados como “consignação” no período de 31/10/2020 a 31/08/2021, e como “determinação judicial” entre 30/09/2022 a 30/09/2024.
Da análise dos autos, verifica-se que consta determinação de penhora de benefícios do executado, conforme ID a43b60b, em 22/07/2020, bem como resposta, apenas informativa, do INSS (IDs ebc938d e f23a5d8).
Posteriormente, em 12/03/2021, foi encaminhado novo e-mail ao referido órgão (ID 002b556), em razão de não terem sido colocados valores à disposição do Juízo, tampouco constar informação sobre o efetivo cumprimento da ordem de bloqueio até a presente data.
Observa-se, ainda, que o único saldo depositado nos autos (ID ba3ba3a) refere-se a períodos diferentes ao alegado e a outros réus (Raimundo e José Graciano).
Considerando que, da consulta processual, não consta resposta do INSS acerca do cumprimento da determinação de bloqueio, tampouco a disponibilização de valores em nome do executado Getro, deverá a parte diligenciar junto ao órgão previdenciário a fim de identificar a origem do bloqueio efetuado, uma vez que não há comprovação de que este se refira ao presente feito.
No mais, venha o autor, no prazo de 10 (dez) dias com meios novos e eficazes de prosseguimento, sob pena de início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. mr RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO BRITO DO NASCIMENTO -
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e520b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Expeça-se ofício, por e-mail, ao INSS para comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, as penhoras no benefício do réu GETRO BENICIO DINIZ-CPF132.199.524-53, ficando ciente de que o bloqueio deverá persistir até alcançar o valor da execução de R$59.737,13.
Confiro força de ofício ao presente. sp RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GETRO BENICIO DINIZ -
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0147100-43.1999.5.01.0065 RECLAMANTE: FRANCISCO BRITO DO NASCIMENTO RECLAMADO: BAR IMACULADA CONCEICAO LTDA E OUTROS (6) Ter vista da atualização dos cálculos de id. adf8770.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ESTEVAO DE CARVALHO FREIXO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GETRO BENICIO DINIZ -
13/12/2019 11:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de BAR IMACULADA CONCEICAO LTDA em 12/12/2019
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO BRITO DO NASCIMENTO em 12/12/2019
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30/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/12/2019
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30/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2019 14:26
Conhecido o recurso de FRANCISCO BRITO DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*60-59 e não provido
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30/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2019
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29/10/2019 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 12:54
Incluído o processo em pauta (18/11/2019, 13:00:00, SALA 3T)
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09/10/2019 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2019 13:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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13/09/2019 02:15
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA FERREIRA em 12/09/2019
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13/09/2019 02:15
Decorrido o prazo de JOSE ALVES DE CARVALHO em 12/09/2019
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13/09/2019 02:15
Decorrido o prazo de JOSE GRACIANO DE LIMA em 12/09/2019
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13/09/2019 02:15
Decorrido o prazo de GETRO BENICIO DINIZ em 12/09/2019
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13/09/2019 02:15
Decorrido o prazo de ARMANDO DA ROCHA em 12/09/2019
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13/09/2019 02:15
Decorrido o prazo de REGINALDO CORDEIRO DA SILVA em 12/09/2019
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13/09/2019 02:15
Decorrido o prazo de BAR IMACULADA CONCEICAO LTDA em 12/09/2019
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13/09/2019 02:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO BRITO DO NASCIMENTO em 12/09/2019
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31/08/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/09/2019
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31/08/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2019 13:41
Conhecido o recurso de FRANCISCO BRITO DO NASCIMENTO - CPF: *22.***.*60-59 e provido
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09/08/2019 16:21
Incluído o processo em pauta (21/08/2019, 14:00:00, EM MESA II)
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04/06/2019 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2019 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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04/04/2019 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2019 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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01/04/2019 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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