TRT1 - 0100888-79.2020.5.01.0015
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c680b61 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o disposto no art. 1º, da Lei 6.858/80, que determina que os valores devidos pelos empregadores aos empregados sejam pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores previstos na lei civil.
Dê-se ciencia ao advogado para fornecer a Certidão de Dependentes Habilitados do exequente, no prazo de 30 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARIO VIEIRA ARAUJO -
22/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
22/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 01/08/2025
-
17/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6101ce proferido nos autos.
Visots.
Considerando o disposto no art. 1º, da Lei 6.858/80, que determina que os valores devidos pelos empregadores aos empregados sejam pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na falta deles, aos sucessores previstos na lei civil, intime-se o representante da parte autora para fornecer a Certidão de Dependentes Habilitados do exequente, no prazo de 30 dias, e, ainda, no endereço do falecido, por mandado. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARIO VIEIRA ARAUJO -
16/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
16/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 14/05/2025
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
11/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/03/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 17/03/2025
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08/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
08/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 08:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100888-79.2020.5.01.0015 : DARIO VIEIRA ARAUJO : FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DESTINATÁRIO(S): DARIO VIEIRA ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s), e seus advogados, notificado(s) para ciência da certidão de id f64d43b e do despacho id.02e9386.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DARIO VIEIRA ARAUJO -
06/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
06/03/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
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28/02/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 10/02/2025
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08/02/2025 03:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 07/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 03/02/2025
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22/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1775b1a proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a informação de id. f64d43b, cancele-se a RPV de id.30f0657.
Intime-se a parte autora, por meio dos advogados subscritores da petição de id.b71f6ad, para que, no prazo de 5 dias, forneça seus dados bancários.
Vindo, expeça-se nova RPV. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DARIO VIEIRA ARAUJO -
21/01/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
21/01/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
21/01/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:42
Cancelada a RPV (ID: 30f0657)
-
21/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
12/01/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
12/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 07/05/2024
-
30/04/2024 03:02
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 29/04/2024
-
24/04/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
18/04/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
12/04/2024 17:10
Expedido(a) rpv a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
10/04/2024 14:57
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
10/04/2024 13:40
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 22/03/2024
-
15/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 14/03/2024
-
07/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
05/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
05/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
05/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 29/11/2023
-
15/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 14/11/2023
-
07/11/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
03/11/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
03/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
22/07/2023 01:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 21/07/2023
-
29/04/2023 00:08
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 28/04/2023
-
15/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
14/04/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
14/04/2023 15:27
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
14/04/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
14/04/2023 14:20
Encerrada a conclusão
-
13/04/2023 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
13/04/2023 15:08
Encerrada a conclusão
-
10/03/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 08/03/2023
-
24/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 23/02/2023
-
10/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
06/02/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
06/02/2023 12:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
06/02/2023 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/02/2023 11:33
Encerrada a conclusão
-
30/01/2023 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/10/2022 12:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
11/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
26/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 25/07/2022
-
11/07/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES)
-
09/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
08/07/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/04/2022 14:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
20/04/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
-
21/03/2022 10:47
Juntada a petição de Manifestação (petição FUNASA questão de ordem prevenção)
-
21/03/2022 10:27
Juntada a petição de Manifestação (petição FUNASA)
-
18/03/2022 09:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 17/03/2022
-
09/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 08/03/2022
-
23/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 22:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
21/02/2022 22:05
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
21/02/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/02/2022 20:55
Expedido(a) rpv a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
28/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 27/10/2021
-
15/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 14/09/2021
-
08/09/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR)
-
04/09/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
03/09/2021 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
02/09/2021 09:08
Homologada a liquidação
-
31/08/2021 21:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
13/07/2021 15:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR)
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 09/06/2021
-
20/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 19/05/2021
-
10/05/2021 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/05/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
06/05/2021 10:32
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
06/05/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 27/04/2021
-
17/03/2021 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
10/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
-
10/03/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de DARIO VIEIRA ARAUJO em 21/01/2021
-
15/12/2020 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/12/2020 13:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/12/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2020
-
02/12/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 08:03
Expedido(a) intimação a(o) DARIO VIEIRA ARAUJO
-
01/12/2020 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
01/12/2020 08:00
Iniciada a execução
-
05/11/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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