TRT1 - 0101008-06.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101008-06.2023.5.01.0052 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: ALEX BEZERRA DOS SANTOS, MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA RECORRIDO: MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA, ALEX BEZERRA DOS SANTOS ACORDAM os desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes, exceto quanto ao tema da compensação da gratificação de função suscitada pela ré ante a inovação recursal verificada; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para (i) afastar modulação do item II, da OJ 394, da SBDI-1, do C.TST; (ii) afastar a incidência da Súmula 340, do C.TST na apuração das horas extras; e, para (ii) afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA -
04/04/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2025 08:50
Comprovado o depósito recursal (R$ 8.150,21)
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04/04/2025 08:50
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA em 02/04/2025
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27/03/2025 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e13ab proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo reclamado é tempestivo.
Regular a representação, recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BEZERRA DOS SANTOS -
17/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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17/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BEZERRA DOS SANTOS
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17/03/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA sem efeito suspensivo
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17/03/2025 17:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX BEZERRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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13/03/2025 21:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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13/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 16:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37d96a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação, parte integrante dessa decisão, cominando a multa de 2% sobre o valor da causa em favor do embargado, conforme art. 1.026, § 2º do CPC/2015.
Intimem-se.
ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BEZERRA DOS SANTOS -
25/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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25/02/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BEZERRA DOS SANTOS
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25/02/2025 18:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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20/02/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE GOMES SIQUEIRA
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18/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BEZERRA DOS SANTOS
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03/02/2025 19:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e3ec5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende ALEX BEZERRA DOS SANTOS em face de MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA, nos termos da fundamentação adotada, afasto as preliminares suscitadas; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para CONDENAR a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - Intervalo Intrajornada de 15 minutos, acrescida do adicional de 50%; - horas extras com adicional de 50%, acima da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico; e reflexos das horas extras em RSR, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS mais 40%; Tudo nos termos da fundamentação, que supra passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Custas de R$260,00 calculadas sobre o valor de R$13.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BEZERRA DOS SANTOS -
22/01/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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22/01/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BEZERRA DOS SANTOS
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21/01/2025 23:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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21/01/2025 23:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX BEZERRA DOS SANTOS
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18/11/2024 22:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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14/11/2024 12:59
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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13/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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11/11/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/05/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 08:51
Audiência de instrução designada (14/11/2024 11:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 15:40
Audiência inicial realizada (02/05/2024 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 10:11
Audiência inicial designada (02/05/2024 08:27 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 16:54
Audiência inicial realizada (21/02/2024 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 21:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2023 09:47
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 13:00
Audiência inicial designada (21/02/2024 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 13:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/02/2024 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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17/11/2023 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA SUPER REDE DE VILA NOVA LTDA
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02/11/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BEZERRA DOS SANTOS
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25/10/2023 14:04
Audiência inicial por videoconferência designada (21/02/2024 11:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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