TRT1 - 0100852-05.2020.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65fc6cf proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Analisa-se e homologa-se o acordo trazido pelas partes, observando-se o poder geral de cautela que deve ter a Magistrada, os deveres do cargo e os parâmetros habitualmente adotados nesta serventia.
A C O R D O A reclamada pagará a importância líquida e disponível, no total de R$162.985,35, sendo R$ 138.929,94 ao reclamante e R$ 24.055,41 de honorários à patrona do autor, conforme discriminado a seguir: 1- O valor correspondente aos honorários, no montante de R$ 24.055,41, por meio de expedição de alvará, pela Secretaria da Vara, do depósito de Id b105d26, nos dados informados abaixo; 2- O valor de R$ 138.929,94, ao reclamante, da seguinte maneira: 1ª parcela, de R$41.978,98, por meio de expedição de alvará, pela Secretaria da Vara, do depósito de Id 00df25f, nos dados informados abaixo; 2ª parcela, de R$19.390,19, no dia 03/03/2025. 3ª parcela, de R$19.390,19, no dia 03/04/2025. 4ª parcela, de R$19.390,19, no dia 05/05/2025. 5ª parcela, de R$19.390,19, no dia 03/06/2025. 6ª parcela, de R$19.390,19, no dia 03/07/2025.
Todas as parcelas serão pagas mediante depósito na conta-corrente da patrona do autor, Drª Janete Dos Santos Russowsky, CPF nº *41.***.*45-34, agência 1669, conta-corrente nº01000027-0 do Banco Santander.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.
Cumprido o acordo, o reclamante dá quitação geral à reclamada quanto ao extinto objeto da execução.
Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o valor total devido, inclusive quanto ao recolhimento fiscal, previdenciário e custas, com antecipação das demais parcelas, caso existentes, com penhora on line imediata nos ativos financeiros da reclamada, através do convênio Sisbajud, ou expedição de mandado de penhora, na forma autorizada pelo art. 883 da CLT.
Deverá a reclamada efetuar o recolhimento das quotas previdenciárias e fiscais, na forma do cálculo de id 9d88fd7, comprovando nos autos no prazo de 10 dias após o cumprimento do acordo. Após, intime-se à União (PGF), para que requeira o que for de seu interesse, observando-se o contido no §7º do art. 832, §5º do art. 879, ambos da CLT, e a portaria do MF nº 582 de 13.12.2013.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pelo reclamado, já recolhidas e comprovadas em id 8ae6c6c.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Nos termos do Ofício Circular TST.CGJT 09/2023, sobreste-se o feito, aguardando-se o cumprimento da avença.
Cumprido, deverá a Secretaria cancelar o sobrestamento, proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo, se houver, certificar a inexistência de saldo nos autos e, ato contínuo, fazer os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865557c proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da atualização dos cálculos, pelo prazo de 5 dias, devendo a Reclamada comprovar o depósito no referido prazo, sob pena de imediata execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA GLOBO S/A -
03/10/2023 05:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2023 21:21
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2023 22:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2023 20:14
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA
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12/06/2023 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA
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12/06/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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01/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 31/05/2023
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31/05/2023 19:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
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19/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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17/05/2023 17:07
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA GLOBO S/A
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02/05/2023 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 26/04/2023
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20/04/2023 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:15
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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03/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/03/2023 14:29
Encerrada a conclusão
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09/02/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/02/2023 15:45
Encerrada a conclusão
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05/12/2022 06:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA em 01/12/2022
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01/12/2022 13:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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18/11/2022 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA
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14/11/2022 09:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60
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13/10/2022 12:29
Incluído em pauta o processo para 07/11/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Zamorano ()
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11/10/2022 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2022 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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22/08/2022 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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26/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 25/05/2022
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26/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA em 25/05/2022
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20/05/2022 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
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13/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2022
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13/05/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA
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12/05/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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02/05/2022 09:33
Conhecido o recurso de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 e não provido
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02/05/2022 09:33
Conhecido o recurso de ALEXANDRE MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*73-50 e provido em parte
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29/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/03/2022
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28/03/2022 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 16:52
Incluído em pauta o processo para 25/04/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
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16/03/2022 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2022 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/11/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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