TRT1 - 0100061-20.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2025 12:08
Iniciada a liquidação
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27/06/2025 12:08
Transitado em julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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26/06/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a MOYSZA LOUHANY MORAES COSTA
-
26/06/2025 16:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2025 16:57
Audiência una realizada (26/06/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 14:03
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 13/02/2025
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09/02/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 15:54
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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30/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MOYSZA LOUHANY MORAES COSTA
-
30/01/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MOYSZA LOUHANY MORAES COSTA
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30/01/2025 15:51
Audiência una designada (26/06/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 14:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6c18af proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes, atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de juntar cópia do seu comprovante de residência e, em violação ao disposto no artigo 2º do PROVIMENTO N. 61, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017 do CNJ, deixando de informar seu estado civil ou existência de união estável.
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOYSZA LOUHANY MORAES COSTA -
22/01/2025 23:07
Expedido(a) intimação a(o) MOYSZA LOUHANY MORAES COSTA
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22/01/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/01/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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